Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Carrasco, Álvaro José Bettanin |
Orientador(a): |
Souza Junior, Cezar Saldanha |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/56643
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Resumo: |
O Estado Democrático de Direito pressupõe uma relação harmoniosa e contínua entre Ética, Política e Direito. É com base nessa premissa que devem ser identificadas as funções estatais, as quais estão relacionadas a determinados planos de fins específicos e convergentes: o nível dos fins últimos (consenso), o nível dos fins intermediários (deliberação) e nível dos fins imediatos (execução). A estrutura da ordem jurídica também observa esses níveis, que podem ser ligados, respectivamente, à função jurisdicional constitucional, à função legislativa e à função jurisdicional ordinária. Essa última função tem o objetivo de aplicar o Direito, de modo imparcial, mediando a generalidade das leis com as particularidades dos casos concretos. O alcance de tal objetivo depende da organização institucional do Estado, pois são as instituições que permitem a adequação de cada função à sua finalidade precípua. No Brasil, o arranjo institucional tem prejudicado a atuação da justiça ordinária, com prejuízo também para o Estado Democrático de Direito. |