Quilombos urbanos : análise sociojurídica para reconhecimento e efetividade do direito à terra

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Pacheco, Suellen Martins
Orientador(a): Oliveira Júnior, José Alcebíades de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/252392
Resumo: O presente trabalho apresenta uma análise sociojurídica das dificuldades atuais para reconhecimento e efetividade do direito à terra dos remanescentes de quilombo, especialmente no que se refere à quilombos urbanos. Primeiramente, busca auxiliar para a compreensão acerca de como o passado escravocrata brasileiro, alicerçado na autoridade do Senhor de terras, ainda produz ecos na atualidade, dificultando o acesso a recursos e reconhecimento de direito aos negros, sendo os remanescentes de comunidades de quilombo, em contrapartida, uma ligação entre a resistência ao sistema escravocrata e as lutas contemporâneas para implementação de direitos. Para tanto, analisa-se o material de referência, bem como o elo comum que liga os processos de reconhecimento em curso dos quilombos urbanos de Porto Alegre, qual seja, o conflito judicial com outros pretensos proprietários. A tese a ser levantada é que o fator de maior dificuldade é a aparente resistência em aceitar que a autoatribuição dos próprios remanescentes de quilombo certificada pela Fundação Palmares inicia o processo de reconhecimento e obsta a retirada dos remanescentes por qualquer outra decisão. Tem-se que a propensão desses casos, os quais deveriam ser apreciados na esfera administrativa, ao litígio não é mera coincidência, e sim remanescência de um autoritarismo que continua a oferecer entraves à presença dos territórios quilombolas na cidade formal, especialmente em localidades valorizadas, opondo se à norma constitucional, ao princípio da fraternidade, que coloca o quilombola como parte/construtor do próprio direito e membro pleno da comunidade.