Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Pacheco, Suellen Martins |
Orientador(a): |
Oliveira Júnior, José Alcebíades de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/252392
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Resumo: |
O presente trabalho apresenta uma análise sociojurídica das dificuldades atuais para reconhecimento e efetividade do direito à terra dos remanescentes de quilombo, especialmente no que se refere à quilombos urbanos. Primeiramente, busca auxiliar para a compreensão acerca de como o passado escravocrata brasileiro, alicerçado na autoridade do Senhor de terras, ainda produz ecos na atualidade, dificultando o acesso a recursos e reconhecimento de direito aos negros, sendo os remanescentes de comunidades de quilombo, em contrapartida, uma ligação entre a resistência ao sistema escravocrata e as lutas contemporâneas para implementação de direitos. Para tanto, analisa-se o material de referência, bem como o elo comum que liga os processos de reconhecimento em curso dos quilombos urbanos de Porto Alegre, qual seja, o conflito judicial com outros pretensos proprietários. A tese a ser levantada é que o fator de maior dificuldade é a aparente resistência em aceitar que a autoatribuição dos próprios remanescentes de quilombo certificada pela Fundação Palmares inicia o processo de reconhecimento e obsta a retirada dos remanescentes por qualquer outra decisão. Tem-se que a propensão desses casos, os quais deveriam ser apreciados na esfera administrativa, ao litígio não é mera coincidência, e sim remanescência de um autoritarismo que continua a oferecer entraves à presença dos territórios quilombolas na cidade formal, especialmente em localidades valorizadas, opondo se à norma constitucional, ao princípio da fraternidade, que coloca o quilombola como parte/construtor do próprio direito e membro pleno da comunidade. |