Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Silva, Lilian Margarete Martins da |
Orientador(a): |
Farias, Everton da Silveira |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/264259
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Resumo: |
Em 2005, o Brasil tornou-se signatário do International Accounting Standards Board – IASB, e o CPC foi responsável por aplicar as normas internacionais no Brasil. Entre os pronunciamentos, está o Pronunciamento Técnico CPC 48 - Instrumentos Financeiros, que é uma correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IFRS 9 e deve ser aplicado por todas as entidades, inclusive as instituições financeiras, e que estabeleceu, entre outros critérios, o reconhecimento das Perdas Esperadas em Crédito de Liquidação Duvidosa (PECLD). A partir do exposto, foi definido como objetivo geral identificar as principias instituições financeiras da B3 que estão apresentando o reconhecimento de “perdas esperadas” em crédito de liquidação duvidosa (PECLD) em suas demonstrações financeiras a partir da adoção da IFRS 9. Essa divulgação é a aplicação da Teoria da Divulgação, cujo estudo de Yamamoto e Solotti (2006) menciona que a divulgação da informação está relacionada como um fator relevante no processo de tomada de decisão. Em relação a IFRS 9, segundo Lourenço et al. (2021), tem como objetivo substituir o antigo padrão contábil, que utilizava o modelo de perda incorrida histórica, e agora deve depender somente de eventos passados para reconhecer as perdas de crédito, refletindo a necessidade de fornecer informações mais oportunas e relevantes sobre os riscos de crédito. Para a realização do estudo, foi aplicada uma abordagem qualitativa, com procedimento de uma pesquisa documental por meio de fontes primárias e descritiva quanto ao objetivo. Os documentos utilizados foram a legislação contábil, demonstrações financeiras e notas explicativas de 2017 a 2021. A amostra do estudo é composta pelas 10 maiores instituições bancárias listadas na B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão com registro ativo até abril/2022. A partir da análise dos resultados, é possível analisar que, em relação à adoção da IFRS 9 referente às Perdas Esperadas em Crédito de Liquidação Duvidosa (PECLD) identificou-se que a legislação adotada pelos Bancos analisados foi a Resolução 2.682/99 do CMN que prevê o reconhecimento das perdas incorridas. |