Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Jofre Luís da Costa |
Orientador(a): |
Souza, Romina Batista de Lucena de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/35439
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Resumo: |
O presente trabalho avalia a renúncia tributária dos entes federativos e os benefícios socioeconômicos gerados pelo modelo da Zona Franca de Manaus (ZFM). Nosso objetivo foi mensurar os custos sociais do modelo por intermédio da desoneração tributária ou gastos tributários dos Entes e confrontá-los com os benefícios locais que foram medidos pelos diversos indicadores socioeconômicos. A plataforma teórica tem como sustentáculo a teoria dos pólos de Desenvolvimento e a Teoria da Base Exportadora. Diversos aspectos da ZFM foram abordados, notadamente: a legislação pertinente, os principais incentivos envolvidos, o histórico, as atualidades, os resultados alcançados, as origens dos principais insumos, as principais dificuldades e as perspectivas do modelo. Além disso, foi dado ênfase na arrecadação dos Entes, principalmente na arrecadação tributária da Receita Federal no Amazonas e na arrecadação tributária do Estado do Amazonas; e a desoneração tributária do Governo Federal. No âmbito da arrecadação, foi comprovada que a arrecadação Federal no Estado é expressiva, aproximadamente 64% de toda arrecadação da segunda região fiscal da Receita Federal; no tocante à receita tributária Estadual, mostrou-se que vem aumentando nos últimos anos e que, em 2009, alcançou cifras de R$ 4,6 bilhões, sendo que a maior parte desta tem origem no ICMS. A arrecadação proveniente do PIM é expressiva uma vez que a arrecadação da indústria corresponde, aproximadamente, a 50%. Além disso, dos 10 maiores arrecadadores do tributo cinco são empresas que pertencem ao PIM. No que concerne ao gasto tributário, cujo estudo foi concentrado nos gastos federais, constatou-se que as desonerações previstas para a Região Norte são relevantes, mas estão distantes das apresentadas por outras regiões, principalmente as das regiões Sul e Sudeste (62,30% do total). Em relação aos gastos tributários com a ZFM, contatou-se que: R$ 3,3 bilhões correspondem a 16,3% do total da função industria; e na função orçamentária comércio e serviços R$ 8,8 bilhões correspondem a 27,7% do total. A criação da ZFM proporcionou pontos positivos (6° PIB do Brasil) e negativos (concentração de 80% do PIB do Estado) para Manaus. O PIB do Amazonas acompanhou o crescimento do PIB brasileiro e foi muito superior ao PIB da Região Norte. Entretanto, se fizermos uma análise tomando como base o ano de 2003, notaremos que o PIBpm per capita amazonense cresceu 61% em 2007, superior ao da Região (58%) e do Brasil (52%). Os resultados finais da pesquisa chegam à conclusão que as desonerações tributárias são expressivas, mas distantes de outras existentes em outras regiões do País e que, apesar das isenções fiscais, a arrecadação tributária no Estado é elevada. Sendo assim, os indicadores nos mostram que os custos sociais para manter os incentivos fiscais são menores do que os benefícios socioeconômicos usufruídos pelo Estado do Amazonas em decorrência da existência do PIM. |