Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Lamare, Bruno Jacoby de |
Orientador(a): |
Costa, Ana Paula Motta |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
eng |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Palavras-chave em Inglês: |
|
Palavras-chave em Espanhol: |
|
Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/284124
|
Resumo: |
Busca-se examinar a medida com que práticas de Justiça Restaurativa aplicadas na fase de execução de medidas socioeducativas observam o princípio socioeducativo. Mas se o faz não em consideração a toda e qualquer interpretação do princípio socioeducativo, mas estritamente em relação àquela que é considerada compatível com a Doutrina da Proteção Integral. Ocorre que, em consideração aos fundamentos específicos de educação e socialização que norteiam a intervenção punitiva na seara juvenil em comparação ao universo penal adulto, cogita-se que não será toda e qualquer abordagem restaurativa passível de ser adotada no processo socioeducativo que mostrar-se-á compatível com o princípio socioeducativo valorado sob à ótica da proteção integral. Logo, em última análise, busca-se examinar se a adoção de práticas de Justiça Restaurativa na fase de execução de medidas socioeducativas é compatível com a Doutrina da Proteção Integral. Projeta-se examinar dita compatibilização tanto do ponto de vista teórico quanto prático. Inicialmente, o exame teórico compreende a análise, de um lado, dos fundamentos que caracterizam a Doutrina da Proteção Integral e a interpretação do princípio socioeducativo que com ela é compatível; e, de outro lado, dos fundamentos que caracterizam a Justiça Restaurativa. Então, este exame teórico culmina, a partir da correlação das categorias acima referidas, no apontamento de quais pressupostos uma dada prática restaurativa aplicada no sistema socioeducativo brasileiro deve observar para ser compatível com a Doutrina da Proteção Integral. Por fim, apresenta-se e analisa-se os resultados de pesquisa empírica, realizada com o propósito de aferir a medida concreta com que práticas restaurativas diversas entre si e aplicadas em espaços territoriais distintos no sistema socioeducativo brasileiro observavam ditos pressupostos. Conclui-se, então, que a Justiça Restaurativa, quando aplicada de forma concomitante à execução de uma medida socioeducativa, é compatível com a Doutrina da Proteção Integral, na medida em que reconhecer o socioeducando em sua autonomia e subjetividade, promover a sua reinserção social e distanciar-se da lógica punitiva que caracteriza o modelo retributivo. |