A justiça restaurativa aplicada na execução de medidas socioeducativas e sua compatibilidade com a doutrina da proteção integral

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Lamare, Bruno Jacoby de
Orientador(a): Costa, Ana Paula Motta
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: eng
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Palavras-chave em Espanhol:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/284124
Resumo: Busca-se examinar a medida com que práticas de Justiça Restaurativa aplicadas na fase de execução de medidas socioeducativas observam o princípio socioeducativo. Mas se o faz não em consideração a toda e qualquer interpretação do princípio socioeducativo, mas estritamente em relação àquela que é considerada compatível com a Doutrina da Proteção Integral. Ocorre que, em consideração aos fundamentos específicos de educação e socialização que norteiam a intervenção punitiva na seara juvenil em comparação ao universo penal adulto, cogita-se que não será toda e qualquer abordagem restaurativa passível de ser adotada no processo socioeducativo que mostrar-se-á compatível com o princípio socioeducativo valorado sob à ótica da proteção integral. Logo, em última análise, busca-se examinar se a adoção de práticas de Justiça Restaurativa na fase de execução de medidas socioeducativas é compatível com a Doutrina da Proteção Integral. Projeta-se examinar dita compatibilização tanto do ponto de vista teórico quanto prático. Inicialmente, o exame teórico compreende a análise, de um lado, dos fundamentos que caracterizam a Doutrina da Proteção Integral e a interpretação do princípio socioeducativo que com ela é compatível; e, de outro lado, dos fundamentos que caracterizam a Justiça Restaurativa. Então, este exame teórico culmina, a partir da correlação das categorias acima referidas, no apontamento de quais pressupostos uma dada prática restaurativa aplicada no sistema socioeducativo brasileiro deve observar para ser compatível com a Doutrina da Proteção Integral. Por fim, apresenta-se e analisa-se os resultados de pesquisa empírica, realizada com o propósito de aferir a medida concreta com que práticas restaurativas diversas entre si e aplicadas em espaços territoriais distintos no sistema socioeducativo brasileiro observavam ditos pressupostos. Conclui-se, então, que a Justiça Restaurativa, quando aplicada de forma concomitante à execução de uma medida socioeducativa, é compatível com a Doutrina da Proteção Integral, na medida em que reconhecer o socioeducando em sua autonomia e subjetividade, promover a sua reinserção social e distanciar-se da lógica punitiva que caracteriza o modelo retributivo.