Hermenêutica contratual e concreção

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Kirchner, Felipe
Orientador(a): Martins-Costa, Judith Hofmeister
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/202347
Resumo: Tendo como objeto de análise a hermenêutica contratual, o presente estudo investiga as bases sobre as quais surge a compreensão do instituto do contrato, delineando os caminhos necessários à efetivação da atividade interpretativa, com destaque para a imprescindibilidade de um raciocinar por concreção. Utilizando a hermenêutica filosófica gadameriana como base teórica primária, a pesquisa não se preocupa com a demonstração de vias de condução e correição da atividade exegética, procurando, antes, apresentar os pressupostos que possibilitam e condicionam a interpretação do contrato e as estruturas que garantam a concreção da relação contratual. Sem pretensões de dominar o fenômeno hermenêutico, esta investigação científica procura compreendê-lo. Nos matizes da concreção jurídica, o estudo enfrenta os aspectos fáticos e normativos contidos na situação objetiva complexa que forma o horizonte do contrato, mediante a utilização dos postulados normativos das circunstâncias do caso e da proporcionalidade. Ademais, a pesquisa alcança os limites desta forma de raciocinar, fixando parâmetros e critérios que posicionem o método concretista em um quadro de inteligibilidade e controle intersubjetivos, impedindo que o recurso retórico à figura do caso concreto se transforme em um apanágio para a ditadura da subjetividade e do descritério, resguardando a segurança jurídica nas relações contratuais.