Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Kirchner, Felipe |
Orientador(a): |
Martins-Costa, Judith Hofmeister |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/202347
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Resumo: |
Tendo como objeto de análise a hermenêutica contratual, o presente estudo investiga as bases sobre as quais surge a compreensão do instituto do contrato, delineando os caminhos necessários à efetivação da atividade interpretativa, com destaque para a imprescindibilidade de um raciocinar por concreção. Utilizando a hermenêutica filosófica gadameriana como base teórica primária, a pesquisa não se preocupa com a demonstração de vias de condução e correição da atividade exegética, procurando, antes, apresentar os pressupostos que possibilitam e condicionam a interpretação do contrato e as estruturas que garantam a concreção da relação contratual. Sem pretensões de dominar o fenômeno hermenêutico, esta investigação científica procura compreendê-lo. Nos matizes da concreção jurídica, o estudo enfrenta os aspectos fáticos e normativos contidos na situação objetiva complexa que forma o horizonte do contrato, mediante a utilização dos postulados normativos das circunstâncias do caso e da proporcionalidade. Ademais, a pesquisa alcança os limites desta forma de raciocinar, fixando parâmetros e critérios que posicionem o método concretista em um quadro de inteligibilidade e controle intersubjetivos, impedindo que o recurso retórico à figura do caso concreto se transforme em um apanágio para a ditadura da subjetividade e do descritério, resguardando a segurança jurídica nas relações contratuais. |