Percepção de atores sociais sobre políticas públicas de estações rádio base, à luz do desenvolvimento sustentável : o caso de Porto Alegre/RS

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Schiavi, Cristiano Sordi
Orientador(a): Pedrozo, Eugenio Avila
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/150881
Resumo: No início do milênio, os impactos negativos da instalação de Estações de Rádio Base (ERB’s) no ambiente urbano, decorrentes do desenvolvimento da tecnologia de telefonia móvel, despertou a reação do Poder Público do Município de Porto Alegre, Capital do Rio Grande do Sul, provocado pelo movimento comunitário. Por meio da criação da Lei Municipal nº 8.896/2002, que definiu limites de exposição à radiação não ionizante mais protetivos em relação aos níveis estabelecidos pela União, bem como normas urbanísticas e ambientais, de acordo com o interesse local, Porto Alegre tornou-se uma referência para outras municipalidades na criação de políticas públicas de ERB’s, em consonância com o princípio da precaução. Todavia, num contexto de reclamações das empresas sobre as diretrizes estabelecidas no licenciamento ambiental local de ERB’s, o Projeto de Lei do Executivo (PLE) n° 57/2013 atualizou a Lei Municipal n° 8.896/2002, levantando dúvidas à população quanto a suas alterações e possíveis riscos à saúde humana. Ademais, no ano de 2013, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) declarou a legislação de Porto Alegre inconstitucional, com possíveis repercussões dessa decisão para outras municipalidades brasileiras. Nesse cenário, a presente pesquisa tem como objetivo analisar a percepção dos atores sociais sobre as políticas públicas de ERB’s na Capital, pela ótica do Desenvolvimento Sustentável (economia, ambiente, sociedade, questões territoriais e políticas), empregando o conhecimento sobre Direito Ambiental e Gestão Ambiental Urbana. Para cumprir tal objetivo, foi realizada uma pesquisa exploratória e descritiva de natureza qualitativa, escolhendo como estudo de caso a legislação de Porto Alegre. Em relação aos dados primários, acompanhou-se a Audiência Pública sobre o PLE n° 57/2013 no ano de 2014, bem como foram realizadas 16 entrevistas semiestruturadas com os principais atores sociais envolvidos na discussão da legislação de Porto Alegre. Complementarmente, como dados secundários, foram utilizados documentos legislativos, jornalísticos e institucionais. Os dados coletados foram analisados a partir da técnica de Análise de Conteúdo, agrupados nas cinco dimensões selecionadas do Desenvolvimento Sustentável. Pelo método adotado na pesquisa, é desenvolvida a interpretação dos dados, de forma que os resultados permitiram verificar a oposição entre a lógica empresarial e a lógica do Poder Público Municipal na discussão sobre a implantação de ERB’s em Porto Alegre, com a estratégia das operadoras de telefonia celular de judicialização da política pública, não se adaptando às regras estabelecidas no âmbito local. Por sua vez, ao declarar inconstitucional a legislação de Porto Alegre, a decisão do TJ-RS provoca a despolitização dessa importante questão ambiental para o Município. Os resultados mostraram também que a Lei Municipal n° 8.896/2002 pode ser considerada um marco regulatório inovador para a Gestão Ambiental Urbana da Capital, embora apresente falhas na fiscalização e no processo de licenciamento ambiental. Quanto às mudanças na legislação de Porto Alegre, ocorridas no ano de 2014, especialmente sob o aspecto de saúde, houve um retrocesso ambiental na discussão sobre os possíveis efeitos negativos causados pela poluição eletromagnética, sem o mesmo protagonismo da comunidade na construção dessa política pública nessa ocasião. Por fim, a pesquisa reforça a importância da descentralização da Gestão Ambiental Urbana para o Desenvolvimento Sustentável das cidades, favorecendo a participação dos cidadãos na construção de políticas públicas, como verificado no caso da legislação local de ERB’s de Porto Alegre.