Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Rodrigo Führ de |
Orientador(a): |
Maffini, Rafael Da Cás |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/283509
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Resumo: |
Neste trabalho, estuda-se o regime jurídico dos contratos da Administração Pública, em especial a adequação da teoria da dualidade dos seus regimes ao ordenamento jurídico brasileiro. De acordo com referida teoria, os contratos celebrados no âmbito da Administração Pública podem ser tanto contratos administrativos – e então sujeitos ao regime jurídico-administrativo, inclusive com presunção de prerrogativas a favor da Administração – como contratos privados da Administração Pública – e então sujeitos ao regime jurídico-privado, com parciais derrogações por parte de normas de direito público. Para levar a efeito tal proposta, pesquisou-se na doutrina o contexto jurídico e cultural que envolveu a distinção entre atos públicos e privados praticados pelo Estado, acompanhando sua evolução até o aparecimento da teoria da divisão de regimes dos contratos da Administração Pública. Uma vez expostas as raízes dessa distinção, procurou-se remontar, sobretudo a partir da doutrina e da jurisprudência administrativa francesas, a identidade da teoria da divisão de regimes, apontando alguns dos seus aspectos de crise. Sobre essa base foi possível analisar, de forma crítica, a adequação da referida teoria à realidade jurídica brasileira, ousando-se, ao final, avançar breves notas sobre o que parecem ser diretrizes para a correta apreensão do fenômeno contratual administrativo. Como resultado, identificaram-se as origens da dicotomia já no direito romano, no instituto do fiscus, figura de direito privado diretamente ligada ao imperador. Sua influência na evolução do direito administrativo foi testemunhada pela teoria da dupla personalidade jurídica do Estado, pela teoria dos atos de império e de gestão e, finalmente, pela teoria da divisão de regimes jurídicos dos contratos da Administração Pública. A partir da compreensão desse contexto, verificou-se que, dada a unidade de jurisdição e o princípio da reserva legal próprios do nosso sistema, a teoria da divisão de regimes contratuais da Administração Pública não se afigura compatível com o ordenamento jurídico brasileiro. Isso posto, propõe-se que o fenômeno contratual administrativo seja estudado tendo como centro gravitacional os princípios jurídicos administrativos, parecendo proveitosa a construção de uma noção compreensiva de processo contratual administrativo. |