A par condicio creditorum e o tratamento diferenciado entre credores no plano de recuperação judicial

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Diamante, Thiago
Orientador(a): Branco, Gerson Luiz Carlos
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/168623
Resumo: O presente estudo tem como tema central a análise do tratamento diferenciado entre os credores sujeitos à recuperação judicial, disciplinada pela Lei 11.101/2005. A necessidade de tratar credores de forma igualitária encontra-se prevista no princípio clássico do direito concursal chamado par condicio creditorum. Assim, busca-se analisar a aplicabilidade desse princípio na recuperação judicial, bem como os elementos que permitam uma compreensão do instituto a fim de construir uma base teórica, problematizar a funcionalidade da Lei através do exame da jurisprudência e doutrina e estabelecer critérios. A relevância do tema justifica-se em razão da matéria ser controvertida e de grande aplicação prática pela existência de diferenciação de tratamento entre credores na maioria das recuperações judiciais. Para tanto, no primeiro capítulo, analisa-se os conceitos básicos e origens para estudo da par condicio creditorum e o contexto dos princípios que norteiam o direito concursal. No segundo capítulo é abordada a importância da jurisprudência e dos credores na construção da recuperação judicial, destacando a problemática existente nas classes de credores originalmente previstas na legislação e a natureza jurídica do plano de recuperação judicial. No terceiro capítulo são analisados os principais casos em que ocorre o tratamento diferenciado entre credores na recuperação judicial, como a criação de subclasses, a existência de credor estratégico ou colaborativo que financie a empresa devedora e a consolidação substantiva de grupos societários, objetivando estabelecer critérios. Finalmente, no quarto capítulo discute-se a soberania da assembleia-geral de credores, o papel do juiz na homologação do plano de recuperação judicial e as hipóteses de controle de legalidade pelo judiciário. Ao final, são expostas as conclusões sobre a pesquisa.