Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Diamante, Thiago |
Orientador(a): |
Branco, Gerson Luiz Carlos |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/168623
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Resumo: |
O presente estudo tem como tema central a análise do tratamento diferenciado entre os credores sujeitos à recuperação judicial, disciplinada pela Lei 11.101/2005. A necessidade de tratar credores de forma igualitária encontra-se prevista no princípio clássico do direito concursal chamado par condicio creditorum. Assim, busca-se analisar a aplicabilidade desse princípio na recuperação judicial, bem como os elementos que permitam uma compreensão do instituto a fim de construir uma base teórica, problematizar a funcionalidade da Lei através do exame da jurisprudência e doutrina e estabelecer critérios. A relevância do tema justifica-se em razão da matéria ser controvertida e de grande aplicação prática pela existência de diferenciação de tratamento entre credores na maioria das recuperações judiciais. Para tanto, no primeiro capítulo, analisa-se os conceitos básicos e origens para estudo da par condicio creditorum e o contexto dos princípios que norteiam o direito concursal. No segundo capítulo é abordada a importância da jurisprudência e dos credores na construção da recuperação judicial, destacando a problemática existente nas classes de credores originalmente previstas na legislação e a natureza jurídica do plano de recuperação judicial. No terceiro capítulo são analisados os principais casos em que ocorre o tratamento diferenciado entre credores na recuperação judicial, como a criação de subclasses, a existência de credor estratégico ou colaborativo que financie a empresa devedora e a consolidação substantiva de grupos societários, objetivando estabelecer critérios. Finalmente, no quarto capítulo discute-se a soberania da assembleia-geral de credores, o papel do juiz na homologação do plano de recuperação judicial e as hipóteses de controle de legalidade pelo judiciário. Ao final, são expostas as conclusões sobre a pesquisa. |