Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Cavani, Renzo |
Orientador(a): |
Mitidiero, Daniel Francisco |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Palavras-chave em Espanhol: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/196642
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Resumo: |
A pesquisa desenvolvida visa a investigar a respeito do processo justo e qual deve ser sua dimensão na teoria do processo civil contemporâneo. Para isso, partindo da existência entre uma separação entre Direito e moral busca-se, primeiro, identificar o Estado Constitucional com um modelo valorativo ideal, em que dignidade é fundamento, verdade e segurança meios, e a liberdade e igualdade fins, sendo que todos eles conectados a seu modo com a noção de de justiça. Indaga-se se de fato existe uma indissociabilidade entre Estado Constitucional e justiça para, ainda no plano valorativo, conceber o processo justo como modelo, cuja característica principal é a formação de um sistema direcionado à obtenção de uma decisão justa. Tenta-se demonstrar que decisão justa é aquela proferida em respeito da correção procedimental, que visa a apurar os fatos mediante a busca pela verdade e que contém uma adequada interpretação e aplicação do direito ao caso concreto, tudo isso dirigido à tutela dos direitos. Posteriormente, verifica-se se a ordem jurídica brasileira espelhou em grau razoável os valores que inspiram o modelo de Estado Constitucional, para, a partir daí, passar a entender o processo justo como sobreprincípio e direito fundamental, precisando as consequências normativas que essas categorias pressupõem. Trabalha-se na identificação de qual seria o estado ideal de coisas a ser realizado próprio do sobreprincípio do processo justo e, finalmente, definem-se os comportamentos que servem à promoção do fim, consistindo esses nos deveres organizacionais do Estado decorrentes da eficácia vertical ínsita ao seu status de direito fundamental. |