Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Costa, Priscila Neiland da |
Orientador(a): |
Gass, Sidnei Luís Bohn |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/246525
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Resumo: |
Saneamento básico é dignidade e um direito de toda população, o qual está garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal n.º 14.026 de 2020. Dentre o conjunto de serviços e infraestruturas operacionais que promovem o saneamento, está o tratamento de efluentes sanitários, o qual é indispensável para preservação dos recursos hídricos e promoção de saúde e bem estar social. Os empreendimentos que tratam os efluentes sanitários são denominados Estações de Tratamento de Efluentes – ETEs, as quais necessitam de licenciamento ambiental nas fases que vão desde sua execução até o acompanhamento de seu desempenho. As fases do licenciamento são descritas na Resolução CONAMA n.º 237/1997, a qual define Licença Prévia– LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO. O licenciamento no Rio Grande do Sul é realizado pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Hoessler – FEPAM, e por municípios que possuem convênio de delegação de competências com a mesma. Quando concluído o processo de licenciamento, as ETEs devem atender a padrões de lançamento estabelecidos na Resolução CONSEMA n.º 355/2017 conforme faixa de vazão, ou características do corpo receptor. Ainda que existam legislações específicas e procedimentos técnicos, o tratamento de efluentes sanitários apresenta um cenário bastante deficitário, sobretudo no Rio Grande do Sul, onde cerca de apenas 16,7% dos municípios possuem ETEs, IBGE (2020). Este trabalho buscou conhecer a localização espacial de ETEs com processos de LP, LI e LO de modo a verificar o atual cenário e possível incremento no tratamento de efluentes, e ainda, avaliar o atendimento aos padrões de lançamento estabelecidos na Resolução CONSEMA em três importantes bacias hidrográficas do Estado: bacia do rio Caí, rio Gravataí e rio dos Sinos. As informações foram solicitadas à FEPAM e aos municípios conveniados pertencentes aos limites das Bacias. Os resultados encontrados apresentam um cenário ainda bastante precário com expectativas discretamente promissoras de incremento. A partir da construção de mapas temáticos foi possível verificar que em sua maioria, as ETEs com LO estão inseridas em regiões de grandes aglomerados urbanos, os quais também apresentam processos de LI e LP. Novos empreendimentos com LI abrangem de forma modesta uma maior parcela nas três Bacias. A capacidade de população atendida por ETE nas três bacias equivale a 31,86% do total. Ao analisar as bacias de maneira individual, o destaque se deu com a bacia do rio dos Sinos, a qual atende com ETE cerca de 41,55% de sua população atualmente e possui uma previsão 65,31% de atendimento para os próximos anos. Quanto as bacias dos rios Caí e Gravataí, essas contam atualmente com aproximadamente 27,64% e 23,69% de capacidade de população atendida por ETE respectivamente, e somam números que continuarão abaixo dos 30% para os próximos anos. O padrões de lançamento da CONSEMA, de modo geral não atendem na totalidade aos limites de Coliformes, E.coli, fósforo, nitrogênio, DBO, DQO e por vezes sólidos e óleos e graxas. Assim de maneira geral, os resultados demonstram que além de escassas, as ETEs por vezes não alcançam a eficiência adequada para emissão. |