Entre silêncios e invisibilidades : os sujeitos em cumprimento de medidas de segurança nos manicômios judiciários brasileiros

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Weigert, Mariana de Assis Brasil e
Orientador(a): Guareschi, Neuza Maria de Fátima
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/140989
Resumo: Esta tese estuda o cumprimento das medidas de segurança no Brasil contemporâneo, a fim de compreender o impacto da Reforma Psiquiátrica e da Lei nacional 10.216/01 no campo dos considerados loucos criminosos. Para tanto, apresento a lógica periculosista voltada a esse grupo de sujeitos vulneráveis, examinando a maneira como ela se constitui e se mantém. Tendo como referencial teórico fundamentalmente as obras de Foucault e de Agamben, faço o mapeamento dos mecanismos atuantes no campo do considerado louco infrator que autorizam e legitimam as mais diversas violências contra os internos dos manicômios judiciários brasileiros. Esta tese, pois, centra-se nas seguintes questões: que mecanismos existem nos campos das práticas punitivas que anulam as conquistas realizadas no campo da saúde mental (Reforma Psiquiátrica)? Como as expressivas mudanças trazidas pela Lei 10.216/01 têm repercutido na forma de lidar com os loucos infratores? A partir da obra Os Anormais, de Foucault, discuto como ocorre a fusão entre as ciências jurídicas e psiquiátricas voltando-se a esse sujeito que não é nem considerado propriamente doente nem propriamente criminoso, mas um anormal. Para realizar tal objetivo, foram analisados materiais como: entrevista com Ernesto Venturini, anotações realizadas após visitas ao IPFMC de Porto Alegre, censo 2011 sobre hospitais psiquiátricos judiciários no país, Dados do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), Parecer sobre Medidas de Segurança e Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico sob a Perspectiva da Lei 10.216/01, elaborado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do Ministério Público Federal (MPF), Lei da Reforma Psiquiátrica brasileira (Lei 10.216/01) e Lei da Reforma Psiquiátrica italiana (Lei 180). Parte da investigação foi realizada na Universidade de Bologna, Itália, sob a coorientação do criminólogo Massimo Pavarini, para compreender de que maneira o país vem tratando o cumprimento das medidas de segurança e como a Reforma Psiquiátrica tem propugnado mudanças no tratamento do considerado louco infrator. Como resultado da tese aponto que a união entre ambos os campos do saber gera um terceiro discurso, algo distinto daquilo que sozinhas produzem as ciências jus e as ciências psi. Já que não há uma epistemologia própria, nas práticas voltadas a esses indivíduos não há uma limitação adequada, não há freios, porque também não há uma ciência definida, mas o entrelaçamento entre duas. E se é assim, o que ocorre é a legitimação de condutas violadoras de direitos que atuam sobre o considerado louco infrator, muitas vezes, de maneira inclusive letal. Pessoas amontoadas em manicômios judiciários, diferenciadas dos demais considerados loucos pelo fato de terem praticado um crime, e nas quais é possível incidir não porque a ciência médica ou jurídica simplesmente determine, mas porque a união desses saberes cria um discurso próprio voltado a um sujeito próprio chamado de anormal.