Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Bergstein, Laís Gomes |
Orientador(a): |
Marques, Cláudia Lima |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/194406
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Resumo: |
A tese ora desenvolvida propõe aportes para a solução da problemática concernente à identificação dos fundamentos e à falta de critérios claros que possibilitem a compensação do dano pelo tempo perdido pelos consumidores por atos atribuíveis aos fornecedores de produtos e serviços. Aborda-se o seguinte problema de pesquisa: Como e sob quais fundamentos é possível prevenir e compensar o dano pelo tempo perdido nas relações de consumo quando o fornecedor menospreza de forma planejada as demandas do consumidor? O capítulo inicial apresenta diferentes concepções sobre o tempo, objeto da pesquisa, e a sua crescente valorização no contexto social da pós-modernidade. Busca-se demonstrar que a relação entre tempo e direito não é circunstancial e que o tempo é um elemento de interesse jurídico passível de valoração de diferentes maneiras, constituindo um bem jurídico de natureza sui generis. Trata-se também da problemática da tutela do tempo do consumidor, que é o tempo de maior relevância nas relações de consumo, apresentando o estado da arte sobre da sua tutela no ordenamento jurídico brasileiro. Aprofunda-se a investigação quanto aos contornos dos deveres de efetiva prevenção e de efetiva reparação de danos no direito brasileiro, ferramentas para a compensação do dano pela pelo tempo perdido pelos consumidores. Propõe-se, a partir disso, um duplo critério de avaliação da conduta do fornecedor de produtos e serviços no caso concreto e para a adequada compensação do dano pelo tempo perdido pelo consumidor: o menosprezo planejado dos deveres de efetiva prevenção e a reparação de danos. No último capítulo, analisa-se como os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa dos Consumidores, as agências reguladoras, as entidades civis e o Poder Judiciário podem contribuir, por meio de processos estruturais e com a aplicação do duplo critério do menosprezo planejado, para a prevenção da indevida perda do tempo do consumidor e, com isso, para dar concretude ao direito fundamental de sua proteção e defesa. Concluise, por fim, que o tempo exerce múltiplas influências nas relações de consumo. A sua relevância não se limita ao dano resultante da sua perda, mas constitui fator desencadeador de diversos deveres obrigacionais aos fornecedores, sobretudo nas relações contratuais duradouras. A pesquisa enquadra-se na linha de pesquisa Fundamentos Dogmáticos da Experiência Jurídica do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul na medida em que busca um ponto de equilíbrio entre a dogmática e a zetética, empregando-se o método dedutivo e uma visão analítica e crítica, voltada para a resolução de problemas teóricos das relações de consumo deduzidos de casos paradigmáticos. |