A legitimidade do produtor nacional frente às medidas antidumping : entre a ação nacional e a abstenção internacional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Deitos, Marc Antoni
Orientador(a): Olivar Jimenez, Martha Lucía
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
WTO
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/206408
Resumo: Essa tese defende a despolitização e a decorrente legalização do uso das medidas antidumping. Fundamenta-se pela liberação desse instrumento de defesa comercial das constrições políticas internas e internacionais, fortalecendo os fundamentos jurídicos, na direção voltada para o produtor nacional como destinatário principal da norma de direito do comércio internacional assentada no Acordo Antidumping (ADA) da Organização Mundial do Comércio (OMC). A relação fática e jurídica estabelecida na medida antidumping está estabelecida entre entes privados: o produtor de um país causa dano ao produtor de outro país ao comercializar o bem a preço de dumping. Contudo, nessa relação, o produtor nacional que sofre o dano causado pela concorrência desleal estrangeira não dispõe de um remédio jurídico apto a afastá-lo. O titular do direito de aplicar uma medida antidumping é o Estado, que age em razão do interesse público. Essa tese aponta a arbitrariedade com que o Estado brasileiro, em conduta comum a outros membros da OMC, tem utilizado o interesse público conforme a conveniência política. Essa mesma lógica se faz presente quando uma medida antidumping é aplicada em desconformidade com o ADA. Diante dessa situação, o produtor nacional pode assistir impotente a desconstituição de fluxos comerciais importantes, e que requereram vultosos investimentos para serem estabelecidos, pois também não se disponibiliza um remédio jurídico para cessar a arbitrariedade da medida aplicada. Novamente, o produtor nacional precisa socorrer-se do Estado para que esse apresente a sua demanda ao Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. Nesse nível de análise, a arbitrariedade do Estado por apresentar ou não a demandas ao OSC imiscui-se à pluralidade de temas que dominam a pauta política internacional, tornando-se um fator transacionável no jogo político entre os membros da OMC. A situação corrente, além de prejudicar o produtor nacional, é também deletéria ao próprio Estado, pois pode ver-se arrastado para uma controvérsia internacional a depender da influência doméstica que goza o grupo afetado pela medida antidumping. Por isso, defende-se a legitimidade do produtor nacional frente às medidas antidumping: como uma garantia jurídica contra a concorrência desleal estrangeira e como um sujeito apto por demandar pela correta aplicação do ADA no OSC da OMC.