Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Corrêa, Augusto Ormazabal de Faria |
Orientador(a): |
Federizzi, Luiz Carlos |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/17500
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Resumo: |
O meio ambiente e as interações humanas estão redesenhando a ética ambiental, a fim de torná-la mais clara e dotada de maior alcance. A ordem internacional ambiental vem merecendo espaços significativos dada a sua crescente importância na tutela dos ecossistemas do planeta. As políticas nacionais foram contempladas com novos elementos, como ocorreu com a Política Nacional do Meio Ambiente, que trouxe novas leis, instrumentos legais e diversas inovações para seu campo. Há alguns anos atrás, quando entrava no Estado uma nova atividade econômica, não havia arcabouço legal que desse guarida às questões ambientais e disponibilizasse instrumentos para a gestão do meio ambiente. Não existiam exigências legais, tampouco as preocupações globais que induzem os Estados e nações a assinar protocolos de intenção ou documentos de cooperação para satisfazer esses fins. Deste modo, esta pesquisa se propôs a estudar o instrumento do Zoneamento Ambiental da Atividade da Silvicultura elaborado para o Estado do Rio Grande do Sul, analisando esse instrumento sob uma ótica jurídico-institucional. Para isto, foi utilizada como metodologia a pesquisa qualitativa, dividindo-se esta em bibliográfica e documental e pesquisa de campo, através de entrevistas com representantes de alguns órgãos ambientais, órgão do Poder Público e algumas instituições privadas integrantes do setor florestal gaúcho. Os resultados encontrados demonstram que há dúvidas quanto à aplicação da legislação sobre o Zoneamento Ambiental e quanto à subordinação legal das instituições ambientais e sua atuação. Na percepção dos entrevistados há divergências técnicas quanto às diretrizes utilizadas para a implementação desse instrumento e ainda não há consenso, inclusive judicial, que atenda aos anseios das instituições do setor florestal gaúcho. No entanto, existe conciliação quanto a eventuais impactos gerados pela atividade e a necessidade de regrá-la, permitindo maior segurança para investimentos no setor. A ciência poderá trazer as respostas necessárias para esclarecer esse impasse ambiental. |