Princípios práticos objetivos e subjetivos em Kant

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Andrade, Renata Cristina Lopes
Orientador(a): Altmann, Silvia
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/17658
Resumo: Ao caracterizar o que é urn principio pratico, Kant escreve, por exemplo, na Fundamentação da Metafísica dos Costumes, que "Maxima e o principio subjetivo do querer; o principio objetivo (isto é, o que serviria tambem subjetivamente de princípio prático a todos os seres racionais, se a razão fosse inteiramente senhora da faculdade de desejar) e a lei prática" (nota ao §15). Na Critica da Razão Prática, escreve que "proposições fundamentais práticas são proposições que contém uma determinação universal da vontade, <deterniinação> que tem sob si diversas regras práticas. Essas proposicões são subjetivas ou máximas, se a condição for considerada pelo sujeito como válida somente para a vontade dele; mas elas são objetivas ou leis práticas, se a condição for conhecida como objetiva, isto é, como válida para a vontade de todo ente racional" (A35). Pelo menos a primeira vista é possível dizer que estamos diante de duas posições divergentes. Na Fundamentação, o filósofo parece sugerir que a máxima da açãoé um princípio subjetivo do querer e o princípio objetivo do querer é uma lei prática, porém, diz que o princípio objetivo - lei prática - serviria também de princípio prático subjetivo (máxima) caso a razão fosse a única governante no homem. Isso parece implicar que um princípio objetivo (lei prática) pode ser (tomar-se) um princípio subjetivo, vale dizer, uma máxima - isto é, é sugerido que princípios práticos (leis práticas) também podem ser máximas. Na segunda Critica, Kant parece sugerir uma distinção exclusiva entre princípios práticos objetivos (leis) e princípios práticos subjetivos (máximas): isto é, a máxima da ação é sempre e apenas um princípio subjetivo no sentido de ser considerada válida apenas para um sujeito particular, por contraposição a uma lei que, por ser objetiva, vale para todo ser racional. A questão central desta dissertação diz respeito a divisão kantiana dos princípios práticos fundamentais em princípios práticos objetivos - leis - e princípios práticos subjetivos - máximas. Pretendemos investigar se devemos ou não interpretar a divisão de princípios práticos em objetivos e subjetivos como excludente ou se, ao contrário, há máximas que também são leis.