O conceito de direito na filosofia de Immanuel Kant

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2005
Autor(a) principal: Silva, Aldecir Ferreira da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual do Ceará
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=35866
Resumo: Este trabalho traz como temática de estudo o conceito de Direito em Immanuel Kant, tendo como objetivo fazer uma apreciação sobre a doutrina de direito, primeira parte da Metafísica dos Costumes, buscando a compreensão sobre o conceito de direito expresso pelo filósofo. O método de exposição será essencialmente exegético, ou seja, busca-se entender Kant a partir de uma leitura atenta do texto, dando maior atenção à escolha dos trechos relevantes que permitam uma exposição clara e fidedigna. O princípio da política moral kantiana postula que o povo se congregue a uma idéia de Estado que se funda no dever. Para Kant o princípio da liberdade deve ser válido para todos, o que precisa prevalecer é a igualdade que deve ser garantida pelo Estado e pelo Direito. Conforme Kant, a liberdade é a condição da lei moral e na sociedade o direito é tão ético quanto a moral, já que a moral garante a autonomia da razão. É a liberdade que ao realizar-se na moralidade e na legalidade firma-se como alicerce do conceito do direito. Após o desenvolvimento do estudo proposto, toma-se consciência de que, o homem ao se subordinar as leis e preceitos impostos pelo direito pretende chegar a paz universal, principio que norteia a vida plena em sociedade. Palavras-chave: Liberdade, Moralidade e Direito em Kant.