Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Nunes, Camila Mendes |
Orientador(a): |
Marques, Cláudia Lima |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/134465
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Resumo: |
O superendividamento do consumidor é uma realidade preocupante da sociedade atual. A prevenção é um dos mais eficazes meios de se combater esse problema social. A informação, já consagrada como direito básico dos consumidores no artigo 6º, III, do CDC, torna-se ainda mais importante nesse contexto. Os contratos de crédito têm por característica sua complexidade, sendo extremamente difícil ao consumidor leigo entendê-los e compreendêlos. Prazos, taxas, juros, capitalização de juros, comissão de permanência, multas, contratos conexos, tudo isso se torna um emaranhado indecifrável ao consumidor. Dessa forma, acredita-se que o efetivo cumprimento do dever de informar das instituições financeiras nos contratos de crédito é um meio eficaz de prevenir o superendividamento do consumidor. A presente dissertação de mestrado analisa as fontes e a dimensão que alcança o dever de informar das instituições financeiras no contexto pré-contratual dos contratos de crédito, frente às causas do superendividamento do consumidor, pretendendo averiguar se é possível a prevenção do superendividamento através da informação e, se positivo, como será possível e quais os limites que comporta. Assim, analisar-se-á a legislação atual para examinar se é suficiente à adequada proteção do consumidor, procurando investigar como a doutrina e a jurisprudência brasileira estão tratando do assunto. Após, analisar-se-á o Projeto de Lei do Senado nº283/2012, que propõe a atualização do Código de Defesa do Consumidor, inserindo capítulo destinado à prevenção e tratamento do superendividamento do consumidor, procurando examinar se a proposta legislativa avança nas medidas de prevenção do superendividamento através da imposição de um dever de informar mais rigoroso às instituições financeiras. |