As atribuições presidenciais na ordem constitucional de 1988 : exame crítico à luz da teoria juspolítica contemporânea

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Ceretta, Bruno José Queiroz
Orientador(a): Souza Junior, Cezar Saldanha
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/194669
Resumo: Este trabalho propõe-se a refletir as competências presidenciais estabelecidas no artigo 84 da Constituição Federal de 1988. Examina o objeto sob a perspectiva da teoria juspolítica adequada à dinâmica político-social hodierna. Em primeiro momento, de modo a contextualizar o tema, apresenta o desenvolvimento do presidencialismo na realidade norte-americana e o posterior implemento do modelo na conjuntura brasileira. Encerrado o cotejo histórico e sociológico, ainda em fase inicial, ingressa na apreciação dos caracteres jurídicos: percorre os âmbitos de Estado, de Governo e de Administração Pública, embora dessemelhantes e complementares, paradoxalmente cumulados. Eis o impasse presente. Em momento intermediário, reconhecendo a existência de elementos exteriores ao escopo jurídico estrito, emprega a referida metodologia para classificar o rol de atribuições presente na Carta Constitucional. Este empreendimento perpassa a investigação da missão institucional de cada competência, bem como as considerações aduzidas pela doutrina brasileira. Por fim, desenvolve conceptualizações do capítulo primeiro e constatações do capítulo segundo, conjecturando uma arquitetura das relações ditas executivas em vista do consenso, do dissenso e da técnicaburocrática. Como consectário, aponta a existência de uma teleologia das atribuições, cujo reconhecimento enseja consequências concretas para a comunidade política.