Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2000 |
Autor(a) principal: |
Martini, Luiz Carlos Pittol |
Orientador(a): |
Lanna, Antônio Eduardo Leão |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/222694
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Resumo: |
As atividades agrícolas caracterizam-se pela produção de poluição hídrica não-pontual ou difusa, com repercussões que ultrapassam os limites dos estabelecimentos rurais e efeitos adversos aos recursos compartilhados com populações urbanas. Dos poluentes associados à agricultura, destacam-se sedimentos, fertilizantes, agrotóxicos e dejetos animais. Esses poluentes causam à água impactos fisicos, estéticos e de composição química/biológica, afetando-as em termos de assoreamento dos corpos hídricos, alterando negativamente as características sensoriais, desencadeando a eutrofização e contaminando os mananciais com agentes químicos e biológicos nocivos à saúde humana e aos ecossistemas naturais. Para atender esse e outros problemas ambientais, os diversos instrumentos de gestão pública podem ser reunidos em três grandes grupos: jurídico-administrativos, econômicos e educativos-morais. Os dois primeiros grupos utilizam respectivamente meios coercitivos, em que a autoridade constituída aplica os regulamentos, e meios indutores, em que se aplicam mecanismos ditos de mercado. Os instrumentos educativos-morais fazem uso da persuasão como forma de promover metas de melhoria ambiental. No Brasil, a gestão de recursos hídricos está ordenada principalmente pela Lei 9.433, que estabelece a Política Nacional de Recursos Hídricos. Nessa lei, a gestão sustenta-se em uma conexão entre a vertente jurídico-administrativa e a vertente econômica, podendo-se chamar tal conexão de "outorga-cobrança", com a outorga referindo-se ao controle do uso das águas pelo instrumento administrativo de cessão de direitos de uso e cobrança indicando o controle pela utilização de meios que estabelecem valor econômico à água. a. Devido às peculiaridades das atividades agrícolas, principalmente devido ao grande número de agentes e sua distribuição espacial, são remotas as possibilidades de associar os poluentes a seu emissor, o que impede a utilização de instrumentos de controle da poluição hídrica que utilizam limites/proibição de emissões ou cobrança pelo lançamento de efluentes, impedindo também o uso dos subsídios às tarefas que minimizam danos ambientais. Devido à constatação de que a gestão atual brasileira das águas não contempla integralmente o problema da poluição hídrica não-pontual, notavelmente no caso daquela de origem agrícola, o objetivo central deste trabalho é apresentar as medidas compensatórias como alternativa para controle do problema e avaliar as possibilidades e limitações para sua utilização. Com o termo compensação busca-se designar as medidas que visam reparar as perdas financeiras do setor agrícola quando são adotados sistemas de produção alternativos que trazem beneficios em termos de proteção às águas. As compensações podem ser consideradas medidas baseadas na estratégia econômica de controle da poluição, mas que visam sobretudo estabelecer uma negociação entre os usuários da água, considerando os pressupostos de que a sociedade possui uma disposição de pagamento pela proteção ambiental e os agricultores estão dispostos a aceitar um pagamento pela correspondente adoção das medidas de proteção. Neste trabalho, sustenta-se a legitimidade das medidas que procuram compensar os agricultores pela adoção de comportamento ambientalmente mais favorável, principalmente naquelas situações caracterizadas como agricultura familiar. Como ilustração de caso, aplicam-se as medidas compensatórias à bacia do rio V argem do Braço, que compõe parte do sistema de abastecimento de água de municípios da região de Florianópolis (SC) e que também se constitui em um local de agricultura familiar intensiva. No caso estudado, constatouse, empiricamente, uma disposição de pagamento dos usuários do serviço de abastecimento público por água com garantia de maior qualidade, enquanto que uma consulta aos extensionistas rurais que trabalham na região estudada indicou uma receptividade positiva dos agricultores às eventuais medidas compensatórias. Demonstra-se que o montante de recursos necessários às compensações, no caso estudado, onera de forma pouco significativa a população abastecida com água do serviço público. Apesar de alguns obstáculos presumíveis, discutem-se possibilidades objetivas para implementação das compensações como forma de proteção das águas. Adicionalmente, no trabalho são realizadas considerações críticas à estrutura do modelo de gestão dos recursos hídricos que se quer implantar atualmente no Brasil, principalmente em torno de alguns de seus fundamentos e nas falhas do modelo em atender o problema da poluição agrícola. |