Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Sales, Alessandra Mara Cornazzani
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Orientador(a): |
Caggiano, Monica Herman Salem
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/24000
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Resumo: |
Três minirreformas eleitorais foram implementadas pelo ordenamento jurídico brasileiro com o escopo de alterar disposições referentes ao Código Eleitoral, à Lei dos Partidos Políticos e à Lei das Eleições. Regulamentaram, de certo modo, a dinâmica, organização e funcionamento dos partidos políticos. A recente Lei Federal nº 13.165/15 reintroduziu novos mecanismos para serem observados pelos partidos políticos, v.g., limite de gastos e financiamento das campanhas eleitorais, procedimentos administrativos perante a Justiça Eleitoral, filiação partidária, propaganda eleitoral, participação feminina, prestação de contas, registro de candidaturas etc. Além disso, três Propostas de Emenda à Constituição tramitam nas Casas Legislativas Federais, abarcando estes e outros mais variados mecanismos; contudo, alguns já previamente rejeitados, como a adoção do sistema proporcional de lista e majoritário distrital, a cláusula de desempenho, as coligações proporcionais e o tempo de mandato. Certo é que, a cada nova legislatura, referidos temas têm retornado à pauta do dia como forma de atender o desapreço popular pelo processo eleitoral e partidário vigentes, e os partidos políticos acabam assumindo o epicentro dessa discussão. Até podem, segundo o momento histórico-político vivenciado, perder o viço, mas jamais a vida eterna. Afinal, são eles os responsáveis diretos pela implementação do processo de representação política, importando no canal de ascensão legítima pelo poder e exercício pleno da democracia. Sustentam-na, de fato. E é pela importância que assumem no cenário eleitoral contemporâneo, especialmente no brasileiro, que recebem os partidos políticos a presente homenagem, devidamente acompanhada das irresignações à imposição de mecanismos limitadores da sua atuação funcional pelo regime jurídico em vigor, ainda que repetidos sejam os modelos de ação restritiva sofridos no passado. |