Do regime jurídico partidário na democracia brasileira

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Sales, Alessandra Mara Cornazzani lattes
Orientador(a): Caggiano, Monica Herman Salem lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/24000
Resumo: Três minirreformas eleitorais foram implementadas pelo ordenamento jurídico brasileiro com o escopo de alterar disposições referentes ao Código Eleitoral, à Lei dos Partidos Políticos e à Lei das Eleições. Regulamentaram, de certo modo, a dinâmica, organização e funcionamento dos partidos políticos. A recente Lei Federal nº 13.165/15 reintroduziu novos mecanismos para serem observados pelos partidos políticos, v.g., limite de gastos e financiamento das campanhas eleitorais, procedimentos administrativos perante a Justiça Eleitoral, filiação partidária, propaganda eleitoral, participação feminina, prestação de contas, registro de candidaturas etc. Além disso, três Propostas de Emenda à Constituição tramitam nas Casas Legislativas Federais, abarcando estes e outros mais variados mecanismos; contudo, alguns já previamente rejeitados, como a adoção do sistema proporcional de lista e majoritário distrital, a cláusula de desempenho, as coligações proporcionais e o tempo de mandato. Certo é que, a cada nova legislatura, referidos temas têm retornado à pauta do dia como forma de atender o desapreço popular pelo processo eleitoral e partidário vigentes, e os partidos políticos acabam assumindo o epicentro dessa discussão. Até podem, segundo o momento histórico-político vivenciado, perder o viço, mas jamais a vida eterna. Afinal, são eles os responsáveis diretos pela implementação do processo de representação política, importando no canal de ascensão legítima pelo poder e exercício pleno da democracia. Sustentam-na, de fato. E é pela importância que assumem no cenário eleitoral contemporâneo, especialmente no brasileiro, que recebem os partidos políticos a presente homenagem, devidamente acompanhada das irresignações à imposição de mecanismos limitadores da sua atuação funcional pelo regime jurídico em vigor, ainda que repetidos sejam os modelos de ação restritiva sofridos no passado.