O princípio da autonomia partidária: a tensão entre a liberdade interna e o controle de constitucionalidade dos estatutos dos partidos políticos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Barros, Ezikelly Silva
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2923
Resumo: Nas democracias contemporâneas os partidos políticos desempenham o significativo papel de corpos intermediários entre os anseios sociais e o poder Estatal. No Brasil, após essas agremiações amargarem dois longos períodos de restrições no seu âmbito interno, perpetradas por governos autoritários de ideologias distintas, o Poder Constituinte Originário estabeleceu a positivação princípio da autonomia partidária no artigo 17, §1º, do texto constitucional de 1988. A autonomia partidária visa assegurar uma ampla liberdade interna às greis, para que a sua organização, estruturação e funcionamento sem intervenção estatal. Após três décadas de vigência deste princípio no ordenamento jurídico pátrio, com duas expressivas alterações realizadas pelo constituinte derivado, em nítida reação legislativa a decisões oriundas do Poder Judiciário que acabavam por restringi-la, entende-se que a temática da autonomia partidária merece o devido aprofundamento para determinar quais são os limites constitucionais, implícitos e explícitos, para o seu exercício pelos partidos políticos, que justificam a incidência dos direitos fundamentais nas relações intrapartidárias, assim como para delimitar a atuação do Poder Judiciário no controle de constitucionalidade dos atos partidários, sobretudo dos estatutos dos partidos políticos, a fim de contribuir com a efetiva concretização dessa importante conquista para a democracia representativa brasileira.