Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Barros, Ezikelly Silva |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2923
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Resumo: |
Nas democracias contemporâneas os partidos políticos desempenham o significativo papel de corpos intermediários entre os anseios sociais e o poder Estatal. No Brasil, após essas agremiações amargarem dois longos períodos de restrições no seu âmbito interno, perpetradas por governos autoritários de ideologias distintas, o Poder Constituinte Originário estabeleceu a positivação princípio da autonomia partidária no artigo 17, §1º, do texto constitucional de 1988. A autonomia partidária visa assegurar uma ampla liberdade interna às greis, para que a sua organização, estruturação e funcionamento sem intervenção estatal. Após três décadas de vigência deste princípio no ordenamento jurídico pátrio, com duas expressivas alterações realizadas pelo constituinte derivado, em nítida reação legislativa a decisões oriundas do Poder Judiciário que acabavam por restringi-la, entende-se que a temática da autonomia partidária merece o devido aprofundamento para determinar quais são os limites constitucionais, implícitos e explícitos, para o seu exercício pelos partidos políticos, que justificam a incidência dos direitos fundamentais nas relações intrapartidárias, assim como para delimitar a atuação do Poder Judiciário no controle de constitucionalidade dos atos partidários, sobretudo dos estatutos dos partidos políticos, a fim de contribuir com a efetiva concretização dessa importante conquista para a democracia representativa brasileira. |