O papel do Estado como agente de desenvolvimento: política fiscal e lei do bem

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Barros, Germana Gabriela Silva de
Orientador(a): Nohara, Irene Patrícia
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/31215
Resumo: O objetivo da presente dissertação é tratar do papel do Estado como agente de desenvolvimento, a partir da análise de sua política fiscal com foco na aplicação da Lei do Bem. Para tanto, serão analisados os pressupostos econômicos e sociais do Estado enquanto agente do desenvolvimento, tendo como referencial teórico Celso Furtado na formação econômica do Brasil, em reflexões que se debruçam sobre as políticas econômicas adotadas de 1930 a 2018. Neste estudo, busca-se perpassar pelas principais políticas econômicas adotadas pelo Estado no intuito de promover o crescimento do país, tais como a etapa de desenvolvimento ocorrida entre 1930 a 1960, a superação da crise econômica ocorrida na década de 1960, o milagre econômico, o desencadeamento da crise de 1980, além do período de abertura econômica no Brasil e o cenário econômico brasileiro do século XXI. Também, pretende-se abordar o papel do Estado como propulsor do desenvolvimento econômico do país previsto na Constituição Federal acerca de aspectos que envolvem a gestão fundiária e a industrialização do país, assim como as dificuldades que envolvem a tributação atrelado ao desenvolvimento sustentável e à política fiscal. Intenta-se enfocar a tributação como instrumento garantidor dos objetivos de desenvolvimento, a partir da abordagem da subvenção veiculada pela Lei do Bem enquanto realização de uma política fiscal que se volta ao fortalecimento da indústria nacional, à inovação tecnológica e, portanto, à sustentabilidade do desenvolvimento nacional. Espera-se, com a presente abordagem, estimular políticas de subvenção tributária que sejam modeladas como ferramentas de incentivo à inovação, tendo como horizonte que o Estado seja capaz de estimular e gerir satisfatoriamente a produção de riquezas, por meio da adequada arrecadação tributária.