Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2005 |
Autor(a) principal: |
Ribeiro, Evandro Luís Amaral |
Orientador(a): |
Solon, Ari Marcelo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/29541
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Resumo: |
A teoria do direito remonta à discussão da existência ou não de uma ciência capaz de determinar, com certa precisão, o conceito próprio de Direito e de Justiça. Este conceito, hoje, é abstraído de um sistema dogmático-lógico-dedutivo, muito por conta do desenvolvimento do pensamento positivista a partir do século XIX. No entanto, é entre os antigos, especialmente em Cícero (106 - 43 a. C.), que se encontra uma fecunda contribuição sobre o que é Direito e a Justiça, além de apresentar as ferramentas necessárias para uma reflexão acerca deste sistema positivo. Parte Cícero da consideração sobre os deveres do cidadão de Roma, entre os quais, o de cultivar algumas virtudes; sendo que a maior delas é a justiça. Fixado este princípio maior, constitui ele uma formula que deve ser aplicada na vida da cidade. Inaugura, portanto, um novo ethos político e um novo modelo, assistemático e dialético. Sua metodologia é a tópica, e os princípios em jogo topoi. Cícero coloca, portanto, o cidadão no centro da discussão sobre o Direito e a Justiça. Não há sistema, há o cidadão e a cidade, o agir político para o bem comum: disto depende a validade das leis. |