Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
MAIA, Fernando Joaquim Ferreira |
Orientador(a): |
ADEODATO, João Maurício |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/16650
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Resumo: |
Parte-se da hipótese de que Cícero continua e desenvolve a retórica de Aristóteles a partir de um ponto em comum, ainda que dirigido à realidade romana: a politização da ética e da filosofia. O orador tem um papel político na defesa do Estado e da ordem social e deve participar ativamente do controle do sistema jurídico, da proteção e da reprodução das relações sociais e respectivos valores e instituições. Ao fazer isso, oferece contribuições específicas que vão caracterizar a retórica jurídica em Roma e marcar sua originalidade. Defendem-se então três teses específicas. Pela primeira, Cícero coloca no mesmo plano a retórica, a filosofia e o direito, pois une o “como dizer” a “o que dizer”. Liga-se a Aristóteles ao tentar aproximar a retórica da filosofia, da ética e da política, embora o Estagirita, ao atacar os sofistas, coloque a política e a filosofia acima da retórica e assim tente separar a boa da má retórica. Cícero atenta mais para a eficiência do discurso e defende que a retórica seja informada por todos os saberes. Na segunda tese, aponta-se aqui que Cícero realça o discurso judicial. Ainda que ambos os filósofos problematizem os três gêneros retóricos (deliberativo, judicial e epidíctico), Aristóteles os coloca em um mesmo nível, com privilégio para o deliberativo. Cícero preocupa-se com o consenso em torno da lei, da tradição, da ordem e do Estado e realça o discurso forense. O orador, quando funda a sua argumentação na equidade, permite a compreensão do que seja reto, verdadeiro, justo e útil para a sociedade. Na última tese, Cícero centraliza o ethos nos atributos pessoais do orador. Do mesmo modo que Aristóteles, valoriza o ethos como técnica de persuasão, mas não foca nele a argumentação, pois os atributos do orador estão previamente concentrados nos valores sociais que encarna, o que reforça o discurso ideológico do orador. |