Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Vilar, Euler Nobre |
Orientador(a): |
Florêncio Filho, Marco Aurélio Pinto |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/32548
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Resumo: |
O presente trabalho tem por objetivo tratar da prova técnico-científica em crimes econômico-financeiros. Com este intuito, faz o resgate histórico da relação entre o Direito e sua relação com o uso do conhecimento especializado, em um primeiro momento, e, depois, técnico-científico, na solução de controvérsias na esfera penal. Essa reconstrução, porém, não é feita somente sobre a perspectiva do Direito, mas, também sob a ótica daquilo que se conhece como ramo do conhecimento aplicado que se destina à identificação, coleta e individualização de vestígios relacionados a crime e que se denomina de criminalística, ciência forense ou perícia. Para tanto, este estudo busca subsídios que justifiquem a função da prova técnico-científica dentro do paradigma do que se conhece como criminalística, ciência forense ou perícia no contexto dos crimes econômico-financeiros. Olha, portanto, na direção que parte da prova técnico-científica e da atividade de criminalística para o ambiente do direito penal econômico, contrariando o que é, normalmente, feito. E, ao fazer esse movimento, encontra fragilidades e limitações que demandam que se repense, à semelhança do que outros países fizeram, em como a atividade de criminalística e as provas de natureza técnico-cientificas devem ser consideradas para uma melhor administração da justiça. |