Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Menini, Lillian Castilho
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Orientador(a): |
Bagnoli, Vicente
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23843
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Resumo: |
O presente estudo pretende avaliar o controle e fiscalização do processo de aplicação dos recursos previdenciários por parte dos Fundos de Pensão cuja finalidade deve ser garantir o pagamento futuro do benefício contratado pelos participantes. Os Fundos de Pensão são fiscalizados pela Previc e devem possuir controles internos e governança suficiente para evitar déficit atuarial nos planos de benefício que administram. A falta desse controle pode acarretar responsabilidade civil e administrativa às entidades, seus dirigentes, patrocinadores e demais entes do mercado que assessoram os Fundos de Pensão no processo de aplicação dos investimentos. A apuração de responsabilidade em relação às entidades e dirigentes, no âmbito da Previc, tem início com um processo administrativo que apura irregularidades cometidas. Encerrada a esfera administrativa, aquele que se sentir prejudicado pode iniciar um processo judicial. Não obstante a forte estrutura de responsabilização de culpados, o que se deve perseguir é o efetivo ressarcimento dos planos de benefício decorrentes dos prejuízos causados pela má gestão dos recursos que servirão de complemento de renda futura do trabalhador no momento em que suas forças laborais estiverem reduzidas. O trabalhador, que espera receber sua complementação de aposentadoria, é a peça fundamental do mercado de previdência complementar fechada. |