Efetividade do processo e tutelas de urgência

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Camargo, Emanuel Zinsly Sampaio lattes
Orientador(a): Carvalho, Milton Paulo de lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23900
Resumo: Muito se discute acerca da problemática que envolve o tema do acesso à justiça . Temos que a efetividade do processo representa uma das elementares do acesso à justiça ou a dita ordem jurídica justa . O processo efetivo é aquele que proporciona às partes o resultado material desejado, com a transposição de inúmeros obstáculos que se podem vislumbrar, em especial os efeitos perniciosos do tempo. Alcança-se a efetividade do processo por meio da concretização da norma abstratamente prevista, em um tempo razoável, para não gerar o descrédito no Poder Judiciário, nem a inutilidade de seu provimento ou perecimento do bem que se anseia, bem como de forma a se garantir os direitos essenciais do indivíduo a ampla defesa, contraditório e segurança jurídica. Assim é que vislumbramos que as ditas tutelas de urgência , formas de acesso à jurisdição, superando os efeitos perniciosos do tempo sobre a tutela estatal, juntamente com outros meios, tais como a instrumentalidade, a assistência judiciária, etc., são de extrema importância para a garantia de concretização do princípio da efetividade e do efetivo acesso à justiça, tão aclamado e buscado pela sociedade.