Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Castro, Pierre Santos
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Orientador(a): |
Carvalho, Milton Paulo de
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23911
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Resumo: |
Considerando a população brasileira um número em torno 170.000.000 pessoas, sabe-se que cerca de 3% dessa população brasileira poderia ser beneficiada pelas pesquisas com células-tronco embrionárias, como promete a ciência. Neste trabalho abordamos a vida de cerca de 5.000.000 de pessoas sem se tentar medir a quantidade de nascituros que já se encontram concebidos em laboratório. A Lei que trata da biossegurança brasileira é a lei 11.105/05 (Lei de Biossegurança), porém essa lei fere direitos constitucionais. Por ser a Carta magna a lei máxima da nossa nação, esse trabalho trata da inconstitucionalidade de tal lei ocasionada por certos aspectos como à utilização dos embriões como cobaias humanas para fins de pesquisas conforme autoriza a cabeça do artigo 5º da lei 11.105/05, que fere o direito constitucional à vida inserido no artigo 5º da C.F. Consideramos também que a guarda em laboratórios de vidas humanas congeladas já que os embriões excedentes se encontram nos laboratórios congelados, fere a dignidade da pessoa humana, conforme artigo 1º inc. III C.F; e o descarte dos embriões congelados a mais de três anos que também configuraria atentado contra a vida e a dignidade da pessoa humana, artigo 1º inc. III C.F. Questionamos assim, as pesquisas com as células-tronco embrionárias; células de embrião que apresentam a capacidade de se transformar em células de qualquer tecido de um organismo, pois seria necessário sacrificar os embriões humanos fecundados in vitro o que nos remete a um problema legal e ético. Os valores éticos relevantes de proteção legal foram discutidos na promulgação da Constituição Federal de 1988. Esses valores são cláusulas pétreas da nossa carta magna e para se rever tais questões, só por meio de uma nova constituição. No decorrer do trabalho, analisaremos o direito estrangeiro, os valores científicos, filosóficos e religiosos que configuram os valores éticos inseridos na legislação e que na sua grande maioria, defendem a vida, o ser humano, e a fraternidade entre os seres humanos, bem como as teorias cientificas como a Teoria da Fecundação, Teoria da Nidação e Teoria da Formação de Rudimentos e as teorias jurídicas como a Teoria Natalista, Teoria Condicional e a Teoria concepcionistada. |