Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Fuzishima, Ancilla Caetano Galera
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Orientador(a): |
Francisco, José Carlos
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/28391
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Resumo: |
Os últimos 30 anos, no Brasil, têm trazido notório estímulo à autocomposição. A intenção de progresso dos mecanismos consensuais para solução de controvérsias, em especial, a partir de 2006, dada a implantação do Movimento pela Conciliação, no Conselho Nacional de Justiça, bem como das iniciativas da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, é um fato identificável. Nesse sentido, a Resolução CNJ n. 125/2010 estabelece a “política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário”, dividindo o sistema multiportas brasileiro em três setores de solução de conflitos: i) préprocessual; ii) processual e iii) o setor de cidadania. No bojo dessa evolução, o estudo da real implementação do Setor de Solução de Conflitos Pré-Processual é o problema desta tese, para a qual se formula a seguinte hipótese: a conciliação em momento pré-processual deve ser dotada do atributo da obrigatoriedade (figurando como condição da ação), de forma compatível com a garantia fundamental da inafastabilidade da jurisdição, a fim de desonerar a estrutura processual tradicional, otimizando o acesso à justiça. Sustentar, portanto, a conciliação pré-processual como condição da ação, nos assuntos suscetíveis de autocomposição, integrante da adequação que compõe o interesse de agir, no quesito necessidade, é o objetivo geral desta tese. São objetivos específicos revisar a literatura acerca do acesso à jurisdição como acesso à ordem jurídica justa; ressignificar a garantia constitucional da inafastabilidade da jurisdição, verificando a compatibilidade entre a referida garantia e os métodos autocompositivos, especificamente, a conciliação; e revisitar a Teoria Geral do Processo. Logo, a tese defende o estabelecimento, por meio de alteração legislativa, da conciliação pré-processual como condição da ação, nos assuntos suscetíveis de autocomposição, ou seja, para as situações em que seja possível a transação. Com uso dos métodos hipotético-dedutivo e indutivo, pesquisa bibliográfica, documental e análise jurisprudencial, valendo-se do referencial teórico de, entre outros, Alcalá-Zamora y Castillo (1992; 2000); Cappelletti e Garth (1988); Carlos Alberto de Salles (2006; 2013; 2017); Rodolfo de Camargo Mancuso (2011; 2014) e Marc Galanter (1989), a presente tese – desenvolvida na linha de pesquisa Cidadania Modelando o Estado – aponta para a conclusão de que o caminho, via alteração legislativa, está no sentido de estabelecer a conciliação pré-processual, nos assuntos suscetíveis de autocomposição, como espécie de condição da ação (isto é, o interesse de agir, no quesito necesssidade). |