Instrumentos jurídicos para a concretização do direito fundamental à saúde do trabalhador

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2025
Autor(a) principal: Marsillac, João Pedro ignácio
Orientador(a): Bertolin, Patrícia Tuma Martins
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
eng
spa
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/40289
Resumo: Os números, cada vez mais crescentes, de doenças e acidentes relacionados ao trabalho demonstram que há uma verdadeira monetização do risco, na medida em que, ao que parece, evitar o risco tem se tornado mais custoso do que o prejuízo causado pela sua ocorrência. O objetivo da presente tese é responder se o sistema jurídico brasileiro dispõe de instrumentos jurídicos e econômicos para proteger a saúde do trabalhador e se eles têm sido eficazes. E, para chegar nesse resultado, este trabalho apresenta como norte o de identificar quais são os riscos ambientais na esfera trabalhista que podem impactar na saúde dos trabalhadores e oferecer subsídios jurídicos para poder ser calculado o custo efetivo para evitar tais danos. O propósito é que, com essa informação, as próprias empresas, ou mesmo o poder público, possam adotar medidas para evitar a ocorrência de acidentes. O problema é que esse princípio não vem sendo aplicado de forma correta, o que demandaria uma política pública por parte do Estado em estimular que se invista mais recursos na proteção da saúde dos trabalhadores para resolver esse impasse. Outro problema encontrado é que o poder público não tem utilizado os mecanismos jurídicos que lhe são próprios para obrigar as empresas a aplicar mais recursos para proteger a saúde dos trabalhadores. Além disso, eles têm se mostrado insuficientes para o propósito a que se destinam, razão pela qual, ao criticá-los, buscou-se pensar em formas de aperfeiçoar eles, sempre partindo da premissa de que a saúde é direito fundamental e, por isso, não pode estar ligada ao arbítrio do administrador promovê-la, nem à estratégia de seu negócio.