Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Novaes Cavalcanti, Márcio
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Orientador(a): |
Pierdoná, Zélia Luiza
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/28404
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Resumo: |
O objetivo desta dissertação é estudar a importância do equilíbrio fiscal para o Brasil e para o federalismo fiscal brasileiro instituído pela Constituição da República de 1988 e também de um novo pacto federativo que tenha por objetivo a estabilidade e o crescimento. A partir da descrição das transferências fiscais automáticas estabelecidas na Constituição e das receitas dos entes da federação, o comportamento das finanças públicas na federação nas últimas décadas e as justificativas para a adoção da lei de responsabilidade fiscal serão estudadas. Uma análise das principais normas de controle de finanças públicas no Brasil será feita, sob a perspectiva de se verificar se contribuem para a manutenção do equilíbrio fiscal e como se relacionam com o federalismo fiscal brasileiro. As causas do desequilíbrio fiscal em uma federação e a importância de se atingir a estabilidade fiscal serão verificadas mediante o estudo das teorias econômicas e das leis existentes nos Estados Unidos e na Europa. A partir do detalhamento das leis de controle orçamentário na Europa e do caminho da estabilidade para o lançamento e manutenção do Euro, serão objeto de análise a possibilidade de aperfeiçoamento das normas de finanças públicas no Brasil, para a busca preventiva do equilíbrio fiscal e um novo pacto federativo de estabilidade fiscal e crescimento no Brasil, com o desenvolvimento de mecanismos de monitoramento do comportamento fiscal dos entes da federação, advertência e dissuasão, e com a aplicação de penalidades e a criação de fundos de estabilidade fiscal. |