Os direitos humanos na perspectiva de Marx e Engels

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Trindade, José Damião de Lima lattes
Orientador(a): Mascaro, Alysson Leandro Barbate lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
law
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23711
Resumo: Esta dissertação propõe-se a investigar em quais termos pode ser colocada a relação entre o marxismo e os direitos humanos na contemporaneidade. O trabalho começa por examinar a função política cumprida pela teoria do direito natural nos séculos XVIII e XIX, bem como o modo concreto pelo qual passou a ter existência social e econômica na época. Em seguida, intenta recuperar a evolução do pensamento de Karl Marx e de Friedrich Engels porque fundadores do marxismo no que concerne ao direito e aos direitos humanos. Essa empreitada demandará o resgate das concepções filosófica, histórica, social, econômica e política desses dois autores, porque constituem os fundamentos teóricos para a compreensão do enfoque marxiano-engelsiano sobre o direito e os direitos humanos. Nas conclusões, esta dissertação buscará estabelecer que: a) por um lado, persiste e persistirá uma contradição insuperável entre o marxismo e os direitos humanos no plano conceitual jusfilosófico; b) por outro lado, parte considerável da agenda prática dos direitos humanos (não toda a agenda) aquela parte resultante de conquistas sociais tendencialmente emancipatórias harmoniza-se com a plataforma política marxista da época que precede a ultrapassagem do modo social de produção fundado no capital; c) para além do capital, a contradição entre o marxismo e os direitos humanos se superaria mediante a própria superação histórica e social do direito (portanto, dos direitos humanos) enquanto forma correspondente ao modo de produção capitalista.