Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Chohfi, Roberta Dib
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Orientador(a): |
Bertolin, Patrícia Tuma Martins
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23826
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Resumo: |
A presente pesquisa busca elucidar a situação nacional do direito à moradia, que, muito embora seja um direito fundamental e social, não alcança toda a população. Diversas lutas foram travadas para a consagração formal desse direito em âmbito constitucional na última década. Em contraposição, pela proteção também constitucional ao direito de propriedade e em face da lucrativa especulação imobiliária, as camadas de baixa renda conservam-se em situação de exclusão. Nas últimas décadas foram criadas duas novas legislações Estatuto da Cidade e Lei Minha Casa Minha Vida que inovaram no rol de medidas disponíveis para combater o déficit habitacional. A intervenção estatal tem início com a criação do plano diretor em âmbito municipal e deve ser realizada com base nele por meio de políticas públicas. O novo instituto jurídico da regularização fundiária teve como consequência a criação de múltiplos projetos, em diversas cidades, com destaque na presente pesquisa ao município de São Paulo e ao trabalho realizado no Complexo Paraisópolis. A análise do caso prático de Paraisópolis como referência à efetivação do direito à moradia por meio da regularização fundiária de interesse social tornou possível a apuração dos efeitos mais comuns deste tipo de projeto. Entre os achados do estudo, verifica-se que, ao mesmo tempo em que é visível a melhoria das condições aparentes de moradia, o problema social de impossibilidade de sobrevivência em zonas urbanizadas pela população carente é ratificada. |