Regularização fundiária de interesse social: uma forma de garantir o direito constitucional social à moradia

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Chohfi, Roberta Dib lattes
Orientador(a): Bertolin, Patrícia Tuma Martins lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23826
Resumo: A presente pesquisa busca elucidar a situação nacional do direito à moradia, que, muito embora seja um direito fundamental e social, não alcança toda a população. Diversas lutas foram travadas para a consagração formal desse direito em âmbito constitucional na última década. Em contraposição, pela proteção também constitucional ao direito de propriedade e em face da lucrativa especulação imobiliária, as camadas de baixa renda conservam-se em situação de exclusão. Nas últimas décadas foram criadas duas novas legislações Estatuto da Cidade e Lei Minha Casa Minha Vida que inovaram no rol de medidas disponíveis para combater o déficit habitacional. A intervenção estatal tem início com a criação do plano diretor em âmbito municipal e deve ser realizada com base nele por meio de políticas públicas. O novo instituto jurídico da regularização fundiária teve como consequência a criação de múltiplos projetos, em diversas cidades, com destaque na presente pesquisa ao município de São Paulo e ao trabalho realizado no Complexo Paraisópolis. A análise do caso prático de Paraisópolis como referência à efetivação do direito à moradia por meio da regularização fundiária de interesse social tornou possível a apuração dos efeitos mais comuns deste tipo de projeto. Entre os achados do estudo, verifica-se que, ao mesmo tempo em que é visível a melhoria das condições aparentes de moradia, o problema social de impossibilidade de sobrevivência em zonas urbanizadas pela população carente é ratificada.