Estratificações sociais e a hipermodernidade: a filosofia do direito em Lipovetsky e um encontro com a realidade Brasileira de consumo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Ribeiro, Leonardo José de Araújo lattes
Orientador(a): Bechara, Fábio Ramazzini lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/24091
Resumo: Esta dissertação analisa as teorias do hiperconsumo e da hipermodernidade conforme elaboradas por Gilles Lipovetsky, tentando fazer uma ponte sólida com o direito brasileiro do consumidor. Para tanto, após a análise das teorias, faz-se uma adequação delas dentro dos caminhos filosóficos do juspositivismo, do não juspositivismo e da crítica. Segue-se com uma verificação do consumo brasileiro através de seus indicadores sociais, segmentando estratos sociais distintos conforme renda e consumo. Pode-se, então, fazer uma correta adequação do direito brasileiro, constitucional e infraconstitucional, em relação ao consumo da população do país e das teorias de Lipovetsky, que leva em consideração não somente os fatores legal e teórico (que se mantêm na órbita do dever-ser), mas também o fator socioeconômico. Em nível constitucional, o direito brasileiro se propõe a construir uma sociedade justa, a qual é cada vez mais distanciada pelo hiperconsumo. Em nível infraconstitucional, não há barreira ao hiperconsumo, vez que a legislação é individualizante, uma das principais características do hiperconsumo. Os fenômenos teorizados por Lipovetsky de fato ocorrem no Brasil nos mais variados estratos sociais, sendo os efeitos bastante distinto em cada um deles, com uma ampliação na desigualdade social. Com isso, as teorias do hiperconsumo e da hipermodernidade são aplicáveis ao Brasil, mas não adequadas ao país