Uma teoria da exceção no direito internacional da paz e da segurança: crise permanente e guerra no século xxi
Ano de defesa: | 2024 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por eng fra |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/39428 |
Resumo: | Ante a atualidade do tema da paz e da segurança internacionais, sobretudo em razão de patológicas violações e atrocidades contra vidas humanas, desenvolve-se uma teoria da exceção no direito internacional da paz e da segurança. Utilizando-se do método hipotético-dedutivo, explora-se como a exceção obscurece a linha entre o direito internacional da paz e o direito da guerra, enquanto ambiguidade deliberada, com o uso frequente do artigo 51 da Carta da ONU para justificar o uso da força, mesmo quando desnecessário, desproporcional ou excessivo. Em seguida, vê-se que a exceção cria uma situação de anomia, onde o regime político se sobrepõe aos direitos, pois, mesmo em ditaduras, existe um estado de direito misturado com o de prerrogativas, como observado por Fraenkel, mas no cenário internacional, mesmo sob regimes de exceção, o direito internacional regula muitos aspectos da vida cotidiana dos Estados em aparente normalidade, o que não acontece para o assunto da segurança e da paz. As declarações jurídicas de regimes autoritários frequentemente se apresentam como moderadas, e, no direito internacional, buscam justificar o uso ilegal da força sob a alegação de legítima defesa. Na paz e segurança, há uma degeneração do direito internacional, com a substituição de conceitos jurídicos por moralistas, o que inclui o uso da Carta da ONU para justificar sua própria violação, como a anexação de territórios e genocídio sob o pretexto da legítima defesa preventiva. A primeira parte do estudo analisa a definição humanista do direito internacional, ressaltando sua origem material na Escola Ibérica da Paz. A segunda parte estabelece a base para uma teoria da exceção no direito internacional, examinando como os Estados justificam medidas excepcionais. A terceira parte correlaciona o estado dual de Ernst Fraenkel com a natureza dual da exceção internacional, destacando as dificuldades interpretativas e estruturais do direito internacional da paz e segurança, especialmente devido ao poder de veto do Conselho de Segurança da ONU, e as raízes políticas e econômicas, com interesses do capital utilizando mecanismos jurídicos de exceção. Conclui-se pela possibilidade e pela necessidade de se vislumbrar uma teoria da exceção no direito internacional da paz e da segurança. |