A efetividade da arrecadação tributária e o direito fundamental à educação

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Brito, Wladymir Soares de
Orientador(a): Bechara, Fábio Ramazzini
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/33691
Resumo: A pesquisa tem como escopo analisar se os tributos arrecadados pelo Estado brasileiro, extraindo dos cidadãos a riqueza permitida por Lei, têm sido efetivos na prestação do Direito Fundamental à Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Os direitos fundamentais sociais consagrados na Lei Fundamental da República Federativa do Brasil, encontram seu fundamento na dignidade da pessoa humana, constituindo-se no núcleo de proteção dessa dignidade. Entre eles insere-se, como um dos mais expressivos, o Direito à Educação. Partindo de tal premissa, o estudo analisa as raízes históricas de tal construção jurídica, o assentamento constitucional do direito à educação nas Constituições brasileiras e sua reverberação na legislação infraconstitucional. Na sequência a pesquisa demonstra que para atingir suas finalidades e metas públicas, entre elas, prover educação a todos, em todos os seus níveis e modalidades, e isso importa em custos, envolvendo substancial gama de recursos, o Estado possui a arrecadação tributária como fonte precípua, exercendo a competência fixada na Constituição a fim de angariar o necessário para o alcance de seus objetivos fundamentais. Todavia, tal arrecadação deve estar umbilicalmente ligada com o desenvolvimento da sociedade, construindo uma cidadania fiscal. Nesse passo, também examina as formas de custeio envolvidas no provimento do Direito à Educação. Por fim, analisa cenários da educação brasileira, com fulcro em dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua 2023 (PNAD IBGE), permitindo uma amostragem sobre a trajetória dos resultados das ações educacionais dentro do período de vigência do atual Plano Nacional da Educação, plasmado pela Lei 13.005 de 25 de junho de 2014 e o cumprimento ou não de suas metas. Os índices coletados demonstram que os tributos arrecadados pelo Estado brasileiro e utilizados no custeio do direito à educação não têm sido efetivos na prestação almejada, necessitando, como sugestão, o aprimoramento na eficiência de gestão dos secretários municipais e estaduais de educação, bem como o Ministro de Estado da pasta; um recrudescimento punitivo para a má utilização ou acumpliciamento da autoridade gestora do dinheiro público e uma nova feição para a possibilidade emancipatória de novos municípios.