Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Brasileiro, Eduardo Tambelini
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Orientador(a): |
Lima, Fernando Rister de Sousa
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/28394
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Resumo: |
O presente trabalho traz como tema de pesquisa a Quarta Revolução Industrial e seus reflexos nas relações de trabalho à luz do ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, busca abordar as profundas transformações decorrentes do processo de evolução tecnológica que tem impactado todo o mundo, nos diferentes setores da sociedade, desde a economia, educação, saúde, lazer, relações interpessoais e de trabalho. Considerando esse cenário tecnológico disruptivo, a presente pesquisa tem como ponto de partida o fenômeno da Quarta Revolução Industrial e busca contribuir, de forma original, com uma resposta ao seguinte problema: qual o modelo de proteção jurídico-social adequado para acolher o expressivo avanço tecnológico e, ao mesmo tempo, garantir a proteção do trabalhador e dos empresários que precisam se adaptar a essa nova realidade? Para responder a essa indagação, a investigação assenta-se no método dedutivo, partindo das seguintes premissas, que foram confirmadas no curso do trabalho: a) (premissa maior) a Quarta Revolução Industrial é uma revolução tecnológica disruptiva (expressão utilizada para demonstrar a ruptura com padrões anteriormente adotados); b) (premissa menor) em função do caráter disruptivo da Quarta Revolução Industrial, houve o surgimento de novos trabalhadores, com características específicas que fogem à classificação binária clássica do Direito do Trabalho, bem como, de um novo empreendedor digital, que necessita adaptar-se à nova realidade, cabendo ao direito conferir a esses atores a segurança jurídica adequada nas contratações dessas novas modalidades de trabalho; c) (conclusão) o caráter disruptivo da Quarta Revolução Industrial também está presente na classificação das relações de trabalho, sendo preciso portanto, repensar o Direito e suas categorias clássicas de relação de trabalho, já que o padrão binário clássico, limitado ao trabalhador autônomo e subordinado, apresenta-se insuficiente para a nova realidade. Assim, além de regulamentação jurídica própria, torna-se necessário implementar arranjos institucionais e políticas públicas, com a colaboração de entidades públicas e privadas dos mais variados setores da economia, envolvendo sindicatos, secretarias de governo, Poder Judiciário, órgãos fiscalizadores do trabalho e representantes do Ministério Público, para que, juntos, possam celebrar parcerias bem elaboradas de interesse comum de toda a sociedade. Desse modo, este trabalho aponta para a necessidade da adoção de uma classificação trinária ou tricotômica das relações de trabalho, acrescentando o gênero tertius do “trabalhador coordenado digital”. Uma vez assegurados direitos mínimos e proteção adequada ao trabalhador coordenado digital, mediante regulamentação jurídica própria, arranjos institucionais, políticas públicas e conscientização coletiva, emerge a importância de aproveitar esse momento de Quarta Revolução Industrial para retirar dessa tecnologia as melhores oportunidades para todos os atores envolvidos |