Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Erkert, Jonathan Erik Von
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Orientador(a): |
Mascaro, Alysson Leandro Barbate
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23801
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Resumo: |
O presente trabalho aborda o estudo da evolução econômica brasileira desde sua época colonial até o final do século XIX principalmente a partir da tradição das interpretações marxistas sobre a economia política presentes em nossa formação como espaço nacional. Cotejando autores que abordaram estruturalmente a formação econômica do Brasil, o trabalho apresenta as diversas perspectivas acerca da pertinência da utilização do ferramental marxista nesta análise, desde a visão exportacionista de Caio Prado Júnior até as afirmações dos modos de produção coloniais efetuada por autores mais recentes em nossa história. Mantendo o foco da análise nas relações de produção presentes na colônia, em correlação com as forças produtivas presentes em sua base econômica, a pesquisa procura, no âmbito geral da formação econômico-social brasileira, afirmar o trabalho escravo como principal categoria de análise marxista necessária à compreensão de nossa formação. O escravo, muitas vezes visto como coisa , bem de capital ou durável na esfera produtiva, afirma-se neste cenário como um eventual ator social, pois negocia com seus senhores, produz fora do ciclo exportacionista e em determinadas circunstâncias comercializa produtos em favor próprio. Nas eventualidades de estar envolvido no circuito comercial, questiona a possibilidade de que seja entendido como um protótipo de sujeito de direito , mesmo que a legislação aplicada na colônia ainda esteja a séculos de reconhecê-lo com um ser capaz de exprimir livremente sua vontade ou de possuir direitos subjetivos. Neste sentido, a determinação da possibilidade de atuação do indivíduo como detentor destes direitos não é regulada pela lei, mas sim possibilitada ou não pela realidade concreta que se acerca do modo de produção observado na colônia. |