O debate sobre a forma jurídica na dinâmica histórica e econômica do Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Erkert, Jonathan Erik Von lattes
Orientador(a): Mascaro, Alysson Leandro Barbate lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Law
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23801
Resumo: O presente trabalho aborda o estudo da evolução econômica brasileira desde sua época colonial até o final do século XIX principalmente a partir da tradição das interpretações marxistas sobre a economia política presentes em nossa formação como espaço nacional. Cotejando autores que abordaram estruturalmente a formação econômica do Brasil, o trabalho apresenta as diversas perspectivas acerca da pertinência da utilização do ferramental marxista nesta análise, desde a visão exportacionista de Caio Prado Júnior até as afirmações dos modos de produção coloniais efetuada por autores mais recentes em nossa história. Mantendo o foco da análise nas relações de produção presentes na colônia, em correlação com as forças produtivas presentes em sua base econômica, a pesquisa procura, no âmbito geral da formação econômico-social brasileira, afirmar o trabalho escravo como principal categoria de análise marxista necessária à compreensão de nossa formação. O escravo, muitas vezes visto como coisa , bem de capital ou durável na esfera produtiva, afirma-se neste cenário como um eventual ator social, pois negocia com seus senhores, produz fora do ciclo exportacionista e em determinadas circunstâncias comercializa produtos em favor próprio. Nas eventualidades de estar envolvido no circuito comercial, questiona a possibilidade de que seja entendido como um protótipo de sujeito de direito , mesmo que a legislação aplicada na colônia ainda esteja a séculos de reconhecê-lo com um ser capaz de exprimir livremente sua vontade ou de possuir direitos subjetivos. Neste sentido, a determinação da possibilidade de atuação do indivíduo como detentor destes direitos não é regulada pela lei, mas sim possibilitada ou não pela realidade concreta que se acerca do modo de produção observado na colônia.