A vocação limitadora do direito do trabalho em face do poder econômico

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: Passafaro Junior, Leonardo Salvador lattes
Orientador(a): Mannrich, Nelson lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23731
Resumo: O embate entre classes sociais distintas sempre esteve presente nas diversas fases de desenvolvimento da história da humanidade. Se, a princípio, a subjugação da classe mais fraca se deu pela força ou ainda por motivos religiosos e doutrinários, pela ótica da contenda entre o capital e o trabalho a dominação se dá por intermédio do que modernamente conhecemos por poder econômico. Este poder foi-se cristalizando principalmente a partir da implementação do ideário liberal, no século XVII, que possibilitou o enriquecimento dos detentores do capital pela desmedida exploração da classe trabalhadora, situação ungida pela inércia do Estado em intervir nas relações particulares. Coube aos chamados Direitos Sociais, em geral, e principalmente ao Direito do Trabalho, em particular, assumir a árdua tarefa de limitar o poder econômico, demonstrando a necessidade da intervenção estatal para regular e equilibrar estas relações entre forças tão antagônicas como o capital e o trabalho, dado o poder muito maior do mais forte, o capital, sobre o mais fraco, o trabalho. Após conhecer uma época áurea em termos de proteção, que durou dos primeiros até meados dos anos setenta do século passado, o Direito do Trabalho se vê novamente às voltas com o fantasma do modelo de não intervenção estatal nas relações trabalhistas, advogado pelos detentores do poder econômico que pregam serem justamente os direitos conquistados ao longo dos séculos os responsáveis pela crise de desemprego verificada nos últimos 20 anos. Entretanto, tal premissa não é verdadeira, à medida que o avanço tecnológico, a otimização dos processos produtivos e a trans nacionalidade das empresas que atuam na competitiva globalização da economia é que resultou no aumento do desemprego, fazendo surgir diferentes formas de prestação de trabalho subordinado, porém igualmente carente de proteção. A sociedade avançou ao proteger os mais fracos atribuindo-lhes direitos capazes de equilibrar a balança. Suprimir estes direitos será um retrocesso social que trará graves conseqüências de difícil reparação.