O conselho nacional de justiça a partir do modo de regulação brasileiro no pós-fordismo: uma análise à luz da teoria da derivação

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Garducci, Leticia Galan lattes
Orientador(a): Siqueira Neto, José Francisco lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23840
Resumo: O presente trabalho tem por objeto o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, órgão de controle do Poder Judiciário brasileiro criado pela Emenda Constitucional 45 de 2004. O objetivo é analisar o processo de criação do conselho, sua configuração e atuação a partir de sua inserção no contexto político, econômico e social, chegando-se assim a uma compreensão de seus limites e possibilidades. Para tanto, utiliza-se a Teoria da Derivação e sua leitura de determinados conceitos das Escolas da Regulação, o que leva a um entendimento das formas estruturais das relações sociais presentes e, também, a uma compreensão das diferentes conjunturas que se apresentam periodicamente, tal como a ascensão do pós-fordismo, contexto em que surgiu o CNJ e que será analisado. O trabalho se divide em três capítulos: no primeiro, analisa-se o conceitual teórico desta pesquisa acima mencionado e a partir disto a transição do fordismo para o pós- fordismo, considerando-se a especificidade do Brasil neste contexto. No segundo capítulo examina-se a conjuntura que levou a reforma do Judiciário brasileiro e culminou na EC 45 e criação do CNJ. No terceiro capítulo analisa-se especificamente o CNJ, averiguando-se a sua estrutura interna, o poder de controle que exercita, a sua relação com a sociedade e com o poder econômico e, enfim, as suas limitações estruturais e o seu potencial progressista.