A (in) competência da justiça eleitoral para julgar crime de violência política contra mulher no exercício do mandato eletivo
Ano de defesa: | 2025 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por eng |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/40478 |
Resumo: | A presente dissertação se propõe a identificar se a Justiça Eleitoral possui competência para processar e julgar crime de violência política contra a mulher, art. 326-B inserido no Código Eleitoral pela Lei nº 14.192/2021, de modo que foi delimitado como objeto de estudo os casos em que o delito ocorre contra a detentora do mandato eletivo, que não é candidata, com a finalidade de impedir ou dificultar o desempenho do seu mandato eletivo. Inicia-se a análise a partir do entendimento de que o bem jurídico penal protegido pela Justiça Eleitoral se vincula à legitimidade das eleições, ao livre exercício do voto e aos serviços eleitorais, e não à bem jurídicos afetos ao exercício do mandato. Estrutura-se a pesquisa em três capítulos. O primeiro capítulo traçará um panorama histórico e jurídico dos crimes eleitorais no Brasil, abordando sua natureza jurídica, classificação e os bens jurídicos tutelados delineando um panorama sobre quais são os bens jurídicos penais eleitorais. O segundo capítulo examinará os critérios de definição de competência jurisdicional, com ênfase na delimitação entre a Justiça Eleitoral e outras esferas do Judiciário. O terceiro capítulo detalhará o que diz respeito à violência política contra a mulher e analisará, de forma específica, o art. 326-B do Código Eleitoral, a partir da interpretação textual, sistemática e teleológica da norma, identificando-se, por fim, a incompetência da Justiça Eleitoral para processar e julgar crime de violência política contra a mulher quando a vítima for detentora de mandato eletivo, sem ser, entretanto, candidata. Ao final, a pesquisa apresentará a análise detalhada de decisões recentes dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral, com o intuito de identificar o atual posicionamento dos Tribunais. |