Sociedade magi-bruxa: uma análise jurídico-literária da obra de Harry Potter de J.K. Rowling

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Marquezelli, Felipe lattes
Orientador(a): Trevisan, Ana Lúcia lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/26559
Resumo: Considerando que Harry Potter veio a se tornar uma obra de enorme sucesso, gerando uma grande quantidade de fãs da autora, além dos livros, com séries de filmes, jogos e outros tipos de produtos licenciados, é de se esperar que seja objeto dos mais diversos tipos de estudo. Tendo isso em mente, o presente trabalho adotará uma abordagem singular para analisar a obra como um todo. Na busca pela verossimilhança da obra na dicotomia entre a ficção e realidade, a autora utilizou de vários sistemas nessa empreitada, não sendo diferente na criação de um sistema jurídico magi-bruxo. Com isso em mente, cabe na presente obra, por meio dos estudos de autores como Umberto Eco (1994), Rosemary Jackson (1981), Tzvetan Todorov (2010) e Farah Mendlestohn (2008) a pesquisa por esses elementos de busca da verossimilhança, os quais serão reafirmados dentro da obra na separação, nesta dissertação, em dois nichos temáticos dentro da esfera jurídica, sendo eles, a formação da Sociedade Magi-Bruxa levando em consideração a relação do elfo- doméstico com a escravidão e os julgamentos que ocorreram dentro da obra. Para tal utilizaremos dentro da doutrina jurídica Antonio Bento Betioli (2015) para uma introdução ao estudo do direito, Maria Helena Diniz (2015) e Joaquín Llambías (2009) para a relação da sociedade e pessoas, Mirabete e Fabbrini (2015) e Michael Jefferson (2009) na ideia da penalização, e sobretudo, o segundo, para elementos do direito inglês, e Valério de Oliveira Mazzuoli (2018) ao tratarmos do Direito Internacional.