Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Marques, Cleverson Aldrin
 |
Orientador(a): |
Pierdoná, Zélia Luiza
 |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/24035
|
Resumo: |
A judicialização do direito à saúde permite ao cidadão buscar no Poder Judiciário uma opção para a obtenção de medicamentos ou tratamento no Sistema Único de Saúde, admitindo-se assim, que por meio de ação judicial, obrigue o Estado ao fornecimento de medicamentos que não são oferecidos administrativamente. O Sistema Único de Saúde tem a incumbência de formular as políticas de saúde, destinadas a promover, nos campos econômicos e sociais, a inclusão das pessoas e da sociedade na prestação de serviços de saúde. Dessa forma, a atuação do Poder Judiciário deve voltar-se apenas a efetivar as políticas públicas já formuladas no âmbito do Sistema Único de Saúde, não comprometendo assim, o orçamento público previamente destinado à área da saúde. A judicialização dos medicamentos vem sendo amplamente discutida no Supremo Tribunal Federal, que atualmente analisa os Recursos Extraordinários (REs) 566.471 e 657.718, que tratam do fornecimento de medicamentos de alto custo não disponíveis na lista do Sistema Único de Saúde e de medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Todavia, o Supremo Tribunal Federal ainda não pacificou a questão e até o momento, ainda à orientação jurisprudencial segundo a qual o “direito à vida” é um direito superior, que não pode ser minimizado por questões como as finanças e o orçamento público. Por meio da pesquisa bibliográfica descritiva e do método qualitativo quantitativo, o estudo concluiu que a judicialização do fornecimento de medicamentos gera impacto sobre as políticas públicas da área de saúde, porque não observa dentre outras questões o princípio do custeio prévio. O Estado ao efetivar as políticas públicas de saúde deve ter meios financeiros e econômicos de suportá-las, e o Poder Judiciário deve analisar se o Estado tem os recursos necessários para cumprir as sentenças judiciais sem colocar em risco o Sistema Único de Saúde, pois a falta de previsão orçamentária para o fornecimento de medicamentos por meio de ações judiciais, poderá gerar um impacto sobre a efetivação das demais políticas públicas da área de saúde. |