Responsabilidade penal internacional e imputação objetiva: elementos para a atribuição do resultado

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Pinto Júnior, Talis Prado
Orientador(a): Bechara, Fábio Ramazzini
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
eng
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/30457
Resumo: A presente pesquisa verifica a possível existência de padrões argumentativos aderentes à teoria da imputação objetiva nos julgados do Tribunal Penal Internacional. Para tanto, inicia a dissertação pelo esclarecimento metodológico que guiou a presente análise, elucidando-se a razão de escolha da modalidade jurisprudencial esmiuçada – decisão de confirmação de acusações –, o marco teórico condutor e as premissas conceituais (capítulo 01). No que concerne ao exame da jurisprudência selecionada, a delimitação do arcabouço teórico utilizado para atribuir o resultado e sua consequente responsabilidade ao agente imputado ratificam a proximidade aos padrões argumentativos da imputação objetiva de viés funcionalista. Além disso, observa-se que a Corte Penal Internacional de Haia se vale de institutos teóricos não positivados em seu Estatuto, mas que contribuem para a melhor solução dos impasses gerados justamente por essa ausência dispositiva e taxativa sobre quais caminhos teóricos utilizar (capítulo 02). No capítulo terceiro, o exercício jurisprudencial feito pela Corte é compreendido como fenômeno derivado da padronização de normas internacionais em busca de validação universal e de um regramento geral em matéria de Direito Penal Internacional. Por fim, concluise que a observância de padrões aderentes à imputação objetiva nos julgados criminais de Haia sustenta essa teoria como instituto capaz e cientificamente autônomo para ser universalmente utilizado nos casos sob jurisdição do Tribunal Penal Internacional.