Análise do direito público subjetivo ao ensino obrigatório e gratuito em face da teoria da reserva do possível

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Dias, Dhenize Maria Franco lattes
Orientador(a): Duarte, Clarice Seixas lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23725
Resumo: Entre os direitos fundamentais, temos o direito à educação, direito constitucional deferido a todos, nos termos do art. 205 da Constituição Federal de 1988. Qualificase como um dos direitos sociais mais expressivos, subsumindo-se à noção dos direitos de segunda dimensão. Trata-se de resultado do processo de constitucionalização dos direitos humanos, com vistas à positivação e efetividade do princípio da dignidade humana. Referidos direitos impõem ao Poder Público a satisfação do dever de prestação positiva, consistente em um facere do Estado.Este trabalho teve como objetivo geral analisar a possibilidade de o Estado exonerar-se do dever constitucional de oferecer e garantir a educação básica com fundamento na alegação da teoria da reserva do possível. Tendo em vista os objetivos da pesquisa, utilizou-se a abordagem qualitativa. Assim, analisamos o direito ao ensino obrigatório e gratuito, erigido à categoria de direito público subjetivo, nos termos do artigo 208, parágrafo 1º., da CF/88, que dispõe que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo , após recente alteração feita pela Emenda Constitucional nº. 59, de 11 de novembro de 2009. Verificou-se que o Estado não pode se eximir de seu dever constitucional quanto ao oferecimento e à garantia do ensino obrigatório e gratuito, direito fundamental de natureza social da pessoa humana, ao invocar a cláusula da "reserva do possível", que consiste no fenômeno econômico da limitação de recursos financeiros pelo Estado, mesmo dentro de uma cartela limitada de escolhas por políticas públicas e de um universo de recursos financeiros escassos e limitados pelo orçamento público.