Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Dias, Dhenize Maria Franco
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Orientador(a): |
Duarte, Clarice Seixas
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23725
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Resumo: |
Entre os direitos fundamentais, temos o direito à educação, direito constitucional deferido a todos, nos termos do art. 205 da Constituição Federal de 1988. Qualificase como um dos direitos sociais mais expressivos, subsumindo-se à noção dos direitos de segunda dimensão. Trata-se de resultado do processo de constitucionalização dos direitos humanos, com vistas à positivação e efetividade do princípio da dignidade humana. Referidos direitos impõem ao Poder Público a satisfação do dever de prestação positiva, consistente em um facere do Estado.Este trabalho teve como objetivo geral analisar a possibilidade de o Estado exonerar-se do dever constitucional de oferecer e garantir a educação básica com fundamento na alegação da teoria da reserva do possível. Tendo em vista os objetivos da pesquisa, utilizou-se a abordagem qualitativa. Assim, analisamos o direito ao ensino obrigatório e gratuito, erigido à categoria de direito público subjetivo, nos termos do artigo 208, parágrafo 1º., da CF/88, que dispõe que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo , após recente alteração feita pela Emenda Constitucional nº. 59, de 11 de novembro de 2009. Verificou-se que o Estado não pode se eximir de seu dever constitucional quanto ao oferecimento e à garantia do ensino obrigatório e gratuito, direito fundamental de natureza social da pessoa humana, ao invocar a cláusula da "reserva do possível", que consiste no fenômeno econômico da limitação de recursos financeiros pelo Estado, mesmo dentro de uma cartela limitada de escolhas por políticas públicas e de um universo de recursos financeiros escassos e limitados pelo orçamento público. |