Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Santos, Bruno Aguiar
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Orientador(a): |
Francisco, José Carlos
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/24025
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Resumo: |
A presente dissertação se propõe a discutir as bases filosóficas e teóricas do constitucionalismo por meio de um método fenomenológico-hermenêutico. Com isso, busca verificar se o neoconstitucionalismo de fato se encontra em uma quadra paradigmática de pós-positivismo e, não se encontrando, se é responsável pela ebulição de posturas ativistas. Para tanto, perpassa a definição do positivismo jurídico em sentido amplo, o significado do juiz boca-da-lei, o positivismo normativista, as posturas inclusivistas e exclusivistas e o direito do nazismo. Estabelece o conceito adotado de judicialização da política e do ativismo judicial em uma premente definição para, enfim, verificar uma bifurcação: um futuro distópico ou um futuro utópico. Por fim, verifica uma possível contribuição da Crítica Hermenêutica do Direito para o momento que o constitucionalismo se encontra. |