Fundamentação do direito e colonização do mundo da vida: uma análise baseada no referencial teórico de Jürgen Habermas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Santos, Thiago Vinícius de Souza
Orientador(a): Villas Bôas Filho, Orlando
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
eng
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/38136
Resumo: Ao longo do desenvolvimento de suas pesquisas, Habermas detecta déficit de legitimidade no direito moderno. Partindo da compreensão de que o direito não pode ficar desprovido de fundamentação, Habermas empreende jornada teórica analítico dedutiva com o objetivo de encontrar legitimidade para o direito. É na Teoria do Agir Comunicativo que ele elege a racionalidade comunicativa como o ancoradouro a partir do qual busca demonstrar a legitimidade do direito como proveniente da dicção da esfera pública do mundo da vida, o que gera consequências para outros aspectos da Teoria do Direito em Habermas, tais como o Princípio do Discurso, o Princípio da Democracia e a legitimação do Poder Político. Além da problemática da fundamentação do direito, a pesquisa busca explorar tensões entre os movimentos do sistema econômico - explorados na tese da colonização do mundo da vida -e a cadeia de validade do direito. Ao cabo, a análise se conclui com exemplo de tentativa de regulação jurídica brasileira cujo trâmite colabora com a ilustração dos conceitos analisados.