Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Capano, Fernando Fabiani
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Orientador(a): |
Caggiano, Monica Herman Salem
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23742
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Resumo: |
O presente trabalho pretende aferir, no contexto do movimento do constitucionalismo, qual foi e qual é o papel do Poder Judicial na consolidação histórica dos direitos fundamentais do ser humano. Pretende, ainda, investigar grande parte da mais importante produção doutrinária acerca da separação de poderes, dando lastro à discussão sobre nascimento, crescimento e consolidação do papel da Justiça Constitucional como força garantidora dos valores esculpidos nas Constituições dos países com prática democrática. Nessa linha de raciocínio, esta dissertação adota como ponto de partida o fenômeno da jurisdicionalização da política ou a politização do direito, entendido aqui como fenômeno social apto a demonstrar o novo papel assumido pelo Poder Judiciário nos dias atuais. Em seguida, o trabalho reconstrói a linha histórica da formação do ente estatal, passa pelo Estado Liberal e pelos direitos fundamentais de liberdade, caminha pelo Estado Social e pela consolidação dos direitos de prestação e termina na formação do Estado Constitucional de Direito e no surgimento dos direitos supraindividuais, envolvendo a esfera da solidariedade e fraternidade dos povos como destinatária de tais direitos. No terceiro capítulo, a preocupação se dá com a doutrina da separação de poderes, passando por sua concepção e posterior evolução, na tentativa de situar o trabalho da função jurisdicional como contraponto dos demais poderes instituídos. Durante o quarto capítulo, demonstra-se conceitualmente o movimento do constitucionalismo e o surgimento e a operacionalização histórica, ante a centralidade que a Constituição adquiriu modernamente, das Justiças Constitucionais em diversos países. Outrossim, o terceiro capítulo traz a problematização do neoconstitucionalismo como nova teoria do Direito, a demonstrar ainda os métodos de interpretação da Lei Maior que pretendem dar cabo da missão de tornar efetiva, pela aplicação direta de valores, dos princípios havidos nas Constituições modernas, bem como o problema do chamado ativismo judicial que, por vezes, ultrapassa a tênue linha demarcatória havida entre a legitimidade da função judicante própria e a usurpação das decisões políticas concebidas em processo legítimo em outras esferas democráticas. Finalmente, à guisa de conclusão, percebe-se a necessidade do equilíbrio entre as diversas funções estatais, salutar para a manutenção coesa do sistema democrático. |