Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Rodrigues, Luiz Gustavo Friggi
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Orientador(a): |
Masso, Fabiano Dolenc Del
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23938
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Resumo: |
Com o crescimento da complexidade social, surge a necessidade de novos mecanismos normativos que correspondam às expectativas de estabilização de condutas que são próprias do exercício do poder legitimado. A inserção de normas de conteúdo aberto, ou referida a valores inseridos na observação do ambiente social, como ocorre com as cláusulas gerais que dispõem sobre a função social, impõe um trabalhoso exercício ao julgador, em especial quanto à fundamentação das decisões que façam a integração de tais normas. Assim, o papel da Dogmática Jurídica, como ciência normativa do direito, deve passar por uma reformulação de seu significado, passando a compreender o direito não só por uma perspectiva purista-normativa, como veio a consolidar-se no século XX, mas integrando-se a um trabalho hermenêutico que abrirá possibilidades metodológicas para a aplicação judicial das cláusulas gerais de função social. Para iluminar um possível caminho nessa abertura da Dogmática, o presente trabalho a situa no estudo da Teoria dos Sistemas Sociais de Niklas Luhmann, como forma de compatibilizar a rigidez do direito positivo com a perspectiva de sua abertura para a assunção de valores no sistema jurídico. Ao lado da exposição sobre a Dogmática e sua reformulação, a hermenêutica filosófica e o círculo hermenêutico formulado por Heidegger e Gadamer representam a historicidade na auto-observação e auto-referência do direito, projetando o indivíduo como emissor e receptor de informações em seu ambiente, sempre posicionado e em respeito à tradição consolidada, mas de forma a possibilitar uma compreensão plena e total do direito positivo. Este trabalho converge à linha de pesquisa A cidadania modelando o Estado , uma vez que põe sob enfoque analítico a relação entre os poderes estatais incumbidos da criação normativa (Legislativo) e da aplicação normativa (Judiciário), expondo as operações de caráter sistêmico (na Teoria dos Sistemas de Luhmann, subsistemas Político e Jurídico, respectivamente) que conduzem às suas inter-relações no interior do ambiente social, formado e alimentado tanto pela consciência coletiva humana, como por seus elementos comunicativos. |