Ressignificação da dogmática jurídica à luz do paradigma da função social

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Rodrigues, Luiz Gustavo Friggi lattes
Orientador(a): Masso, Fabiano Dolenc Del lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23938
Resumo: Com o crescimento da complexidade social, surge a necessidade de novos mecanismos normativos que correspondam às expectativas de estabilização de condutas que são próprias do exercício do poder legitimado. A inserção de normas de conteúdo aberto, ou referida a valores inseridos na observação do ambiente social, como ocorre com as cláusulas gerais que dispõem sobre a função social, impõe um trabalhoso exercício ao julgador, em especial quanto à fundamentação das decisões que façam a integração de tais normas. Assim, o papel da Dogmática Jurídica, como ciência normativa do direito, deve passar por uma reformulação de seu significado, passando a compreender o direito não só por uma perspectiva purista-normativa, como veio a consolidar-se no século XX, mas integrando-se a um trabalho hermenêutico que abrirá possibilidades metodológicas para a aplicação judicial das cláusulas gerais de função social. Para iluminar um possível caminho nessa abertura da Dogmática, o presente trabalho a situa no estudo da Teoria dos Sistemas Sociais de Niklas Luhmann, como forma de compatibilizar a rigidez do direito positivo com a perspectiva de sua abertura para a assunção de valores no sistema jurídico. Ao lado da exposição sobre a Dogmática e sua reformulação, a hermenêutica filosófica e o círculo hermenêutico formulado por Heidegger e Gadamer representam a historicidade na auto-observação e auto-referência do direito, projetando o indivíduo como emissor e receptor de informações em seu ambiente, sempre posicionado e em respeito à tradição consolidada, mas de forma a possibilitar uma compreensão plena e total do direito positivo. Este trabalho converge à linha de pesquisa A cidadania modelando o Estado , uma vez que põe sob enfoque analítico a relação entre os poderes estatais incumbidos da criação normativa (Legislativo) e da aplicação normativa (Judiciário), expondo as operações de caráter sistêmico (na Teoria dos Sistemas de Luhmann, subsistemas Político e Jurídico, respectivamente) que conduzem às suas inter-relações no interior do ambiente social, formado e alimentado tanto pela consciência coletiva humana, como por seus elementos comunicativos.